INFORMAÇÕES
Lei – Parágrafo 1° do artigo 4° da emenda Constitucional Estadual n° 56 de 07 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 1° - O servidor que após completar os requisitos para aposentadoria voluntária integral ou proporcional, prevista no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 2° e 3° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003, opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até a data do afastamento para sua aposentadoria ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória, contidas no artigo 40, § 1°, inciso II da Constituição Federal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento Padrão;
- Cópia autenticada da Identidade – RG;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento (se mulher);
- Cópia autenticada da certidão de tempo de contribuição (em caso de tempo averbado);
- Formulário para opção de permanência em atividade (solicitado junto ao Órgão).
PROCEDIMENTOS:
Requerimento Padrão;
Assinar o termo de opção expedido pelo CREDE ou SEDUC;
CREDE ou SEDUC confere o termo de opção formal do servidor de permanecer na atividade, autorizando
a entrada no sistema de protocolo CREDE ou SEDUC e encaminhado a Célula de Gestão de Recursos Humano da SEDUC;
A Célula de Gestão de Recursos Humano prepara a informação com base no cadastro individual do servidor especificando os dados funcionais e anexando o quadro discriminativo do tempo de contribuição;
Encaminhar o processo à Secretaria de Administração;
A Secretaria de Administração analise e devolve ao Recursos Humanos da SEDUC para encaminhar a Assessoria da Jurídica para emitir parecer e encaminhar a Douta Procuradoria Geral do Estado para emitir parecer final;
A Procuradoria Geral do Estado devolve Secretaria de Administração para providenciar a implantação do Abono de Permanência na Folha e Pagamento;
A Secretaria da Administração devolve o processo ao Recurso Humano da SEDUC para conhecimento e arquivamento. |