Ascensão Funcional do Grupo Ocupacional Magistério:

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SOLICITAÇÃO DE ASCENSÃO FUNCIONAL:

CLASSE PLENO I – REFERÊNCIA 13
Requerimento devidamente preenchido;
Cópia autenticada do diploma de graduação em Licenciatura Plena com o respectivo histórico escolar;
Cópia do extrato de pagamento.

CLASSE PLENO II – REFERÊNCIA 17 Requerimento devidamente preenchido;
Cópia autenticada do diploma de graduação em Licenciatura Plena com o respectivo histórico escolar;
Cópia autenticada de curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em área específica de atuação;
Cópia do extrato de pagamento.

CLASSE ESPECIALIZADO – REFERÊNCIA 21Requerimento devidamente preenchido;
Cópia autenticada do diploma de graduação em Licenciatura Plena com o respectivo histórico escolar;
Cópia autenticada do certificado de especialização realizado conforme uma das Resoluções: 14/77, 12/83, 03/99 e 01/01 do Conselho Nacional de Educação;
Cópia do extrato de pagamento.

CLASSE MESTRE I – REFERÊNCIA 25Requerimento devidamente preenchido;
Cópia autenticada do diploma de graduação em Licenciatura Plena com o respectivo histórico escolar;
Cópia autenticada do diploma de mestre com o respectivo histórico escolar;
Documento que comprove o conceito obtido na avaliação da CAPES;
Cópia do extrato de pagamento.

CLASSE MESTRE II – REFERÊNCIA 28Requerimento devidamente preenchido;
Cópia autenticada do diploma de graduação em Licenciatura Plena com o respectivo histórico escolar;
Cópia autenticada do diploma de doutor com o respectivo histórico escolar;
Documento que comprove o conceito obtido na avaliação da CAPES;
Cópia do extrato de pagamento.


PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ASCENSÃO FUNCIONAL:

Após o preenchimento do requerimento e de posse da documentação necessária o servidor deve dirigir-se ao Crede, para solicitar ascensão funcional através do Sistema de Protocolo Único/SPU; O Crede tramita o processo individual a Seduc. Ao ser providenciada a solicitação na Seduc o processo individual é transformado em processo coletivo recebendo outro número de Sistema de Protocolo Único, que é informado no item serviços do módulo de ascensão funcional; (site deve ser atualizado com listas de servidores/processos coletivos encaminhados à Sead)De posse do nº do protocolo coletivo deve acompanhar a tramitação do processo através do Site da SEDUC·

INFORMAÇÕES:

CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
- Professor
- Professor de Ensino Técnico
- Professor Coordenador de Ensino
- Auditor Escolar
- Orientador Educacional

FORMAS DE ASCENSÃO
- Promoção
- Progressão VerticalA ascensão funcional do Grupo Ocupacional Magistério é amparada pela Lei nº 12.066 de 13 de janeiro de 1993, complementada pela Lei nº 12.102 de 11 de maio de 1993 e complementada e alterada pela lei nº 12.503 de 31 de janeiro de 1995.

Fonte: ASCOM


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