Pensão por Morte

INFORMAÇÕES:

A pensão por morte do segurado é um benefício concedido aos dependentes do mesmo, de conformidade com o art. 331, §1º, II da Constituição Estadual, bem como com o artigo 7º II, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, que dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos membros de poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

Por dependentes, de conformidade com a Lei complementar supramencionada em seu artigo 6º, parágrafo único, são considerados:

I – o cônjuge supérstite, companheiro ou companheira;

II – os filhos menores ou inválidos, sob dependência econômica do segurado;

III- o menor sob tutela judicial, que viva sob dependência econômica do segurado;

Cessa o pagamento do beneficio de pensão por morte concedido aos filhos menores ou menor sob tutela, cessa na data em que estes atingirem a maioridade.

Preencher requerimento padrão e protocolar no sistema de protocolo único SPU-CREDE ou SEDUC.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO REQUERENTE:  

  • Preencher requerimento padrão, protocolar no Sistema de Protocolo Único SPU no CREDE ou SEDUC;
  • Cópia autenticada da identidade civil ou classista, inclusive dos dependentes menores de 18 anos de idade;
  • CPF autenticado;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
  • Se o menor tiver identidade igual ou maior a 16 anos, deverá assinar o requerimento junto com seu representante legal.

DO SERVIDOR (falecido):  

  • Cópia autenticada da certidão de óbito;
  • Cópia do último extrato de pagamento;

DOS DEPENDENTES:

  • Cópia autenticada da certidão de casamento, expedido recentemente, com aos devidas averbações do falecimento, se for o caso;
  • Cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes, com as devidas averbações se for o caso.
  • Cópia autenticada da sentença judicial de reconhecimento da União Estável e da comprovação da dependência econômica do companheiro ou companheira se for o caso;
  • Cópia autenticada da sentença de tutela judicial e da comprovação da dependência econômica do mesmo, se for o caso;
  • Cópia do laudo médico-pericial do filho invalido e se maior e solteiro, da comprovação da dependência econômica, se for o caso;

DO PROCURADOR:  

  • Procuração padrão com poderes específicos, com firma reconhecida do outorgante, se for o caso;
  • Documentação pessoal do outorgado (cópia autenticada da identidade civil ou classista, do CPF e do comprovante de residência);
  • Informar dados bancários Banco Bradesco numero da agencia, numero da conta e nome do interessado quando tem um ou mais dependente menor, informar contas individual para cada beneficiário.

PROCEDIMENTOS:  

  • SEDUC/CREDE, confere o requerimento de pensão provisória e documentação e protocola no Sistema de Protocolo Único/SPU e encaminha ao RH da SEDUC;
  • RH prepara informações com base no cadastro individual do ex-servidor especificando o cargo efetivo, matricula e a discriminação da remuneração (vencimento e vantagens permanentes) na data do óbito ou na data do requerimento, se for o caso;
  • Anexar cópia da Portaria de notificação de falecimento;
  • No caso do servidor falecido aposentado , anexar cópia do ato aposentatório;
  • Elaborar ato de pensão provisória;
  • Encaminhar o processo de pensão provisória a Secretaria de Fazenda – SEFAZ;

DA SEFAZ:

  • Percebe o processo, confere e analisa os documentos e providencia assinatura e homologação do ato;
  • Cadastra o requerimento no SUPSEC;
  • Encaminha cópia do ato a publicação;
  • Após a publicação do ato de pensão provisória, anexa cópia do DOE ao processo do requerimento e devolve ao órgão de origem;

DA SEDUC:

  • Recebe o processo a e faz a conferencia do ato de pensão provisória publicado com e respectivo documento original;
  • Providencia a implantação na folha de pagamento;
  • Implantado em folha de pagamento, elabora o ato de pensão definitivo;
  • Encaminha o processo a Procuradoria Geral do Estado;

DA PROCURADORIA:

  • Recebe o processo e encaminha a Consultoria e distribui com os procuradores;
  • Procuradores examinam, emite parecer definitivo;
  • Chefia da Consultoria examina, confere e encaminha o parecer à Consultoria da Procuradoria Geral;
  • Gabinete da Procuradoria Geral devolve o processo a SEFAZ;

DA SEFAZ:

  • Recebe da Douta Procuradoria Geral do Estado;
  • Encaminha o ato de pensão definitiva a publicação;
  • Após a publicação do ato de pensão definitiva, anexa cópia do DOE ao processo do requerente ;
  • Encaminha para Tribunal de Contas para exame da legalidade e registro;
  • Julgado Legal o ato, altera do requerente para pensionista definitivo e devolve a origem.

DA SEDUC:  

  • Recebe processo faz conferencia do ato de pensão definitivo publicado com o respectivo documento original;
  • Providencia a alteração na folha de pagamento de pensão de pensão provisória para pensão definitiva, com o correto ajuste da situação final encontrada, com as compensações e cobranças devidas;
  • Altera em folha de pagamento e arquiva o processo.

SERVIÇOS:

  • Data do Encaminhamento do processo para a Secretaria da Fazenda;
  • Diário Oficial que publicou ato de pensão provisória
  • Mês da implantação em folha de pagamento de pagamento
  • Data do encaminhamento do processo a Procuradoria Geral do Estado;
  • Data do julgamento da legalidade do ato da pensão definitiva;
  • Mês da implantação da pensão definitiva.

 

Fonte: ASCOM


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