INFORMAÇÕES:
A pensão por morte do segurado é um benefício concedido aos dependentes do mesmo, de conformidade com o art. 331, §1º, II da Constituição Estadual, bem como com o artigo 7º II, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, que dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos membros de poder do Estado do Ceará – SUPSEC.
Por dependentes, de conformidade com a Lei complementar supramencionada em seu artigo 6º, parágrafo único, são considerados:
I – o cônjuge supérstite, companheiro ou companheira;
II – os filhos menores ou inválidos, sob dependência econômica do segurado;
III- o menor sob tutela judicial, que viva sob dependência econômica do segurado;
Cessa o pagamento do beneficio de pensão por morte concedido aos filhos menores ou menor sob tutela, cessa na data em que estes atingirem a maioridade.
Preencher requerimento padrão e protocolar no sistema de protocolo único SPU-CREDE ou SEDUC.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DO REQUERENTE:
- Preencher requerimento padrão, protocolar no Sistema de Protocolo Único SPU no CREDE ou SEDUC;
- Cópia autenticada da identidade civil ou classista, inclusive dos dependentes menores de 18 anos de idade;
- CPF autenticado;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
- Se o menor tiver identidade igual ou maior a 16 anos, deverá assinar o requerimento junto com seu representante legal.
DO SERVIDOR (falecido):
- Cópia autenticada da certidão de óbito;
- Cópia do último extrato de pagamento;
DOS DEPENDENTES:
- Cópia autenticada da certidão de casamento, expedido recentemente, com aos devidas averbações do falecimento, se for o caso;
- Cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes, com as devidas averbações se for o caso.
- Cópia autenticada da sentença judicial de reconhecimento da União Estável e da comprovação da dependência econômica do companheiro ou companheira se for o caso;
- Cópia autenticada da sentença de tutela judicial e da comprovação da dependência econômica do mesmo, se for o caso;
- Cópia do laudo médico-pericial do filho invalido e se maior e solteiro, da comprovação da dependência econômica, se for o caso;
DO PROCURADOR:
- Procuração padrão com poderes específicos, com firma reconhecida do outorgante, se for o caso;
- Documentação pessoal do outorgado (cópia autenticada da identidade civil ou classista, do CPF e do comprovante de residência);
- Informar dados bancários Banco Bradesco numero da agencia, numero da conta e nome do interessado quando tem um ou mais dependente menor, informar contas individual para cada beneficiário.
PROCEDIMENTOS:
- SEDUC/CREDE, confere o requerimento de pensão provisória e documentação e protocola no Sistema de Protocolo Único/SPU e encaminha ao RH da SEDUC;
- RH prepara informações com base no cadastro individual do ex-servidor especificando o cargo efetivo, matricula e a discriminação da remuneração (vencimento e vantagens permanentes) na data do óbito ou na data do requerimento, se for o caso;
- Anexar cópia da Portaria de notificação de falecimento;
- No caso do servidor falecido aposentado , anexar cópia do ato aposentatório;
- Elaborar ato de pensão provisória;
- Encaminhar o processo de pensão provisória a Secretaria de Fazenda – SEFAZ;
DA SEFAZ:
- Percebe o processo, confere e analisa os documentos e providencia assinatura e homologação do ato;
- Cadastra o requerimento no SUPSEC;
- Encaminha cópia do ato a publicação;
- Após a publicação do ato de pensão provisória, anexa cópia do DOE ao processo do requerimento e devolve ao órgão de origem;
DA SEDUC:
- Recebe o processo a e faz a conferencia do ato de pensão provisória publicado com e respectivo documento original;
- Providencia a implantação na folha de pagamento;
- Implantado em folha de pagamento, elabora o ato de pensão definitivo;
- Encaminha o processo a Procuradoria Geral do Estado;
DA PROCURADORIA:
- Recebe o processo e encaminha a Consultoria e distribui com os procuradores;
- Procuradores examinam, emite parecer definitivo;
- Chefia da Consultoria examina, confere e encaminha o parecer à Consultoria da Procuradoria Geral;
- Gabinete da Procuradoria Geral devolve o processo a SEFAZ;
DA SEFAZ:
- Recebe da Douta Procuradoria Geral do Estado;
- Encaminha o ato de pensão definitiva a publicação;
- Após a publicação do ato de pensão definitiva, anexa cópia do DOE ao processo do requerente ;
- Encaminha para Tribunal de Contas para exame da legalidade e registro;
- Julgado Legal o ato, altera do requerente para pensionista definitivo e devolve a origem.
DA SEDUC:
- Recebe processo faz conferencia do ato de pensão definitivo publicado com o respectivo documento original;
- Providencia a alteração na folha de pagamento de pensão de pensão provisória para pensão definitiva, com o correto ajuste da situação final encontrada, com as compensações e cobranças devidas;
- Altera em folha de pagamento e arquiva o processo.
SERVIÇOS:
- Data do Encaminhamento do processo para a Secretaria da Fazenda;
- Diário Oficial que publicou ato de pensão provisória
- Mês da implantação em folha de pagamento de pagamento
- Data do encaminhamento do processo a Procuradoria Geral do Estado;
- Data do julgamento da legalidade do ato da pensão definitiva;
- Mês da implantação da pensão definitiva.
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