Pensão por Morte

20 de novembro de 2008 - 14:40

Documento sem título

É o valor pecuniário correspondente a remuneração ou provento do servidor falecido, a que faz jus, mensalmente, os seus dependentes.

 

Art. 40 da CF/88 modificada pela EC nº 41/2003
EC 41/2003, Art. 40, § 7°, I e II.

 

OBSERVAÇÃO (comprovação de dependência econômica – Filhos)
No caso de comprovação de dependência econômica o interessado tem que apresentar comprovantes de inscrição como dependente do segurado em plano de saúde, plano funerário, declaração de imposto de renda, bem como outros documentos que entenda cabíveis, tais como os relacionados no § 3º do art. 22 do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 3.668/2000, tudo contemporâneo à data do óbito do(a) servidor(a), em fotocópias autênticada ou conferida com o original, e se for juntar declarações de terceiros, que não seja uniforme, que se faça acompanhar de fotocópias dos documentos de identidades dos subscreventes.

 

 


IMPORTANTE

Para maiores informações. Clique Aqui

 

Manual de Pensão Previdenciária. Clique Aqui
(Manual produzido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará)

 

Para saber quais são os documentos necessários para a solicitação:

Pensionista: viúvo(a), Clique Aqui

 

Modelo da Declaração sob as penas da Lei (casado(a)) Clique Aqui

 

Pensionista: companheiro(a), Clique Aqui

 

Modelo da Declaração sob as penas da Lei (união estável) Clique Aqui

 

Pensionista: filho(a) menor, Clique Aqui

 

Pensionista: filho(a) inválido(a), Clique Aqui

 

Para ter acesso ao requerimento para solicitação Clique Aqui

 

 


LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA

 

Constituição Federal / 1988. Clique Aqui
(Constituição da República Federatica do Brasil de 1988 – DOU 05 de outubro de 1988)

Emenda Constitucional nº 41/2003. Clique Aqui
(Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 – DOU 31 de dezembro de 2003)

Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. Clique Aqui
(Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)

Instrução Normativa nº 06/2010. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Normas operacionais e procedimentos para a tramitação dos processos de pensão dos servidores públicos)

Instrução Normativa/PGE nº 02/2016. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Regras a serem observadas para a realização de perícias médicas oficiais do Estado)

Decreto n° 3.048 de 06/05/1999 (DOU 07/05/1999). Clique Aqui
(Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências)

Decreto n° 25.821/2000. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Dispõe sobre a Lei Complementar n° 12 de 23/06/1999)

Decreto n° 3.668 de 22/11/2000 (DOU 23/11/2000). Clique Aqui
(Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999)

Decreto nº 26.829/2002. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Regulamenta LC n° 31/2002, que autoriza a concessão de pensão provisória a viúvas e dependentes)

Lei Complementar n° 12/1999. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Disões sobre o Sistema de Previdência Social dos servidores públicos)

Lei Complementar n° 17/1999. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999)

Lei Complementar n° 21/2000. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência, institui a respectiva contribuição previdenciária)

Lei Complementar n° 31 de 05/08/2002. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Autoriza a concessão de pensão provisória às viúvas e demais dependentes de servidores públicos estaduais)

Lei Complementar n° 38 de 31/12/2003 – Art. 5°: I, II, III. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Altera dispositivos das Leis Complementares nº 12/1999, n° 21/2000 e 23/2000)

Lei Complementar nº 41 de 29/01/2004. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Altera dispositivo da LC n° 12/1999, com redação dada pela LC nº 38/2003)

Lei Complementar n° 92 de 25/01/2011. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Disciplina o procedimento de aposentadoria dos servidores públicos)

Lei Complementar n° 159 de 14/01/2016. Estado do Ceará. Clique Aqui
(Altera as LCs nº 12/1999, nº 21/2000, Nº 38/2003, e nº 92 e 93, de 25/01/2011, e a Lei nº 9.826/1974)

 

Atualizado em: abril/2018