Vale-Transporte

28 de novembro de 2008 - 14:33

O Programa de Vale-transporte é uma forma de garantir o deslocamento do servidor de sua residência para o seu local de trabalho e vice-versa. A adesão a ele é opcional e autoriza o desconto de 6% (seis porcento) no salário base, independente da quantidade de passagens usadas. Para aderir, atualizar ou cancelar o recebimento do Vale-Transporte deve-se utilizar o formulário disponível na própria escola, que deve ser entregue no setor Administrativo-Financeiro e Recursos Humanos da SEFOR.

 

DÚVIDAS

 

a) Como tirar uma 2ª via do Vale-Transporte Eletrônico?
Deve-se ir a SEFOR em seu setor Administrativo-Financeiro e Recursos Humanos para fazer a solicitação de um novo cartão.

 

b) Professores contratados temporariamente para cobrir licença têm direito ao Vale?
Não. Os professores temporários que substituem professores em licença não possuem direito ao Vale Transporte Eletrônico.

 

c) Como proceder para ter o desconto restituído?
O desconto efetuado indevidamente pode ser restituído através do preenchimento e entrega do requerimento padrão da Secretaria da Educação, disponível na própria escola.

 

d) Qual o prazo para as alterações e correções serem realizadas?
Se forem solicitadas até o dia 15 devem ocorrer no mesmo mês, após esta data serão efetuadas no mês seguinte.

Fone: 3101-7853