O recadastramento dos aposentados e pensionistas já começou
13 de março de 2009 - 03:00
Se você conhece um aposentado ou pensionista do Governo do Estado, informe-o sobre o recadastramento.
Início: 9 de março
Entenda o recadastramento e saiba o que você deve saber para se recadastrar
O que é o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas?
É a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (militar da reserva ou reformado, o aposentado e o pensionista) do SUPSEC – Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará, ou seja, dos que recebem seus benefícios pelo Governo do Estado do Ceará.
Quem deve se recadastrar?
– Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo;
– Militar estadual da reserva ou reformado(a);
– Pensionista de ex-servidor(a)estadual de todos os Poderes;
– Pensionista de ex-militar;
– Pensionista de Montepio;
– Servidor(a) público estadual do Poder Executivo afastado aguardando aposentadoria;
– Militar estadual afastado aguardando reserva ou reforma.
Caso você não possa se dirigir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, nomeie um representante legalmente constituído para fazer o seu recadastramento. Se o seu representante for nomeado por procuração, ela deve ser passada em Cartório, atualizada e contendo poderes para o recadastramento.
Por que é importante você se recadastrar?
Porque o recadastramento permitirá ao SUPSEC:
– Conhecer melhor seus beneficiários;
– Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;
– Possibilitar a criação de um canal de comunicação direto com seus beneficiários
– Melhorar a qualidade do atendimento dos seus beneficiários;
– Aprimorar a gestão previdenciária do estado;
– Garantir a regularidade do benefício previdenciário;
– Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público estadual; e
– Construir uma base de dados cadastrais consistente e completa.
Quando se deve fazer o recadastramento?
No período de janeiro a abril de 2009, conforme tabela a seguir que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:
Quem faz Aniversário em: |
Deve se recadastrar em: |
Janeiro, Fevereiro ou Março |
Março |
Abril, Maio ou Junho |
Abril |
Julho, Agosto ou Setembro |
Maio |
Outubro, Novembro ou Dezembro. |
Junho |
Onde você deve fazer o seu recadastramento?
Em uma agência ou posto do Banco Bradesco com atendentes credenciados especialmante para realizar o recadastramento.
Como obter o formulário para o recadastramento?
Você tem duas maneiras de obter o formulário para fazer o seu recadastramento:
1- Indo a uma das agências ou postos do Banco Bradesco e solicitando ao atendente credenciado para o recadastramento.
2- Fazendo o download por aqui:
– Formulário de recadastro de aposentados
– Formulário de recadastro dos pensionistas
– Formulário de declaração de responsabilidade
Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?
Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:
-
Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;
-
CPF – original e xerox;
-
Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;
-
Último extrato de pagamento (contracheque) – emitido nas agências do Bradesco
-
Formulário de recadastro preenchido;
-
Declaração de responsabilidade preenchida e assinada.
Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.
Observação: No caso do aposentado, ele deverá apenas informar o nome, a data de nascimento e o grau de parentesco de seus dependentes.
Quem não está recebendo seu contra-cheque pelo correio, como obter o último?
Há três maneiras para você obter seu extrato de pagamento:
1- Nas agências do Bradesco;
2- No Setor Pessoal do Órgão de origem;
3- Em Fortaleza–CE, na sede do ISSEC (antigo IPEC), situado à rua Senador Pompeu, 685 – Centro, ou na sede da SEPLAG, através da Central de Atendimento, no Centro Administrativo do Governo na Avenida Ministro José Américo S/N – Bairro Cambeba;
4- Pela internet, clique aqui
Caso ainda não tenha senha para acessar o sistema, deve-se coletar e enviar para atendimento@seplag.ce.gov.br os seguintes dados para o fornecimento dela:
* Órgão ao qual pertence o beneficiário
* Nome completo
* Matrícula completa
* CPF
* Filiação
* E-mail de contato
* Telefone de contato
* A senha será enviada ao email fornecido.
O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?
O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma determinação legal, importante para você e para a gestão previdenciária do estado.
Legislação do recadastramento
Entre as principais peças legais federais e estaduais estão:
* A Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 – inciso II do art. 9º;
* A Lei Estadual nº 13.578, de 21/01/2005 – inciso II do art. 7º;
* A Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS nº 01, de 23/01/2007 – inciso II, do art. 14.