O recadastramento dos aposentados e pensionistas já começou

13 de março de 2009 - 03:00

Se você conhece um aposentado ou pensionista do Governo do Estado, informe-o sobre o recadastramento. 

Início: 9 de março 

Entenda o recadastramento e saiba o que você deve saber para se recadastrar

 

O que é o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas?

 

É a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (militar da reserva ou reformado, o aposentado e o pensionista) do SUPSEC – Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará, ou seja, dos que recebem seus benefícios pelo Governo do Estado do Ceará.

 

Quem deve se recadastrar?

 

– Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo;
– Militar estadual da reserva ou reformado(a);
– Pensionista de ex-servidor(a)estadual de todos os Poderes;
– Pensionista de ex-militar;
– Pensionista de Montepio;
– Servidor(a) público estadual do Poder Executivo afastado aguardando aposentadoria;
– Militar estadual afastado aguardando reserva ou reforma.

 

Caso você não possa se dirigir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, nomeie um representante legalmente constituído para fazer o seu recadastramento.  Se o seu representante for nomeado por procuração, ela deve ser passada em Cartório, atualizada e contendo poderes para o recadastramento.

 

Por que é importante você se recadastrar?

 

Porque o recadastramento permitirá ao SUPSEC:

– Conhecer melhor seus beneficiários;
– Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;
– Possibilitar a criação de um canal de comunicação direto com seus beneficiários
– Melhorar a qualidade do atendimento dos seus beneficiários;
– Aprimorar a gestão previdenciária do estado;
– Garantir a regularidade do benefício previdenciário;
– Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor  público estadual; e
– Construir uma base de dados cadastrais consistente e completa.

Quando se deve fazer o recadastramento?

 

No período de janeiro a abril de 2009, conforme tabela a seguir que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:

 

Quem faz Aniversário em:
Deve se recadastrar em:
Janeiro, Fevereiro ou Março
Março
Abril, Maio ou Junho
Abril
Julho, Agosto ou Setembro
Maio
Outubro, Novembro ou Dezembro.
Junho

 

 

Onde você deve fazer o seu recadastramento?

 

Em uma agência ou posto do Banco Bradesco com atendentes credenciados especialmante para realizar o recadastramento.

 

Como obter o formulário para o recadastramento?

 

Você tem duas maneiras de obter o formulário para fazer o seu recadastramento:

1- Indo a uma das agências ou postos do Banco Bradesco e solicitando ao atendente credenciado para o recadastramento.

2- Fazendo o download por aqui:

         Formulário de recadastro de aposentados

          – Formulário de recadastro dos pensionistas

          – Formulário de declaração de responsabilidade

 

Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?

 

Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:

 

  1. Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;

  2. CPF – original e xerox;

  3. Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;

  4. Último extrato de pagamento (contracheque) – emitido nas agências do Bradesco

  5. Formulário de recadastro preenchido;

  6. Declaração de responsabilidade preenchida e assinada.

 

Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.

 

Observação: No caso do aposentado, ele deverá apenas informar o nome, a data de nascimento e o grau de parentesco de seus dependentes.

 

Quem não está recebendo seu contra-cheque pelo correio, como obter o último?

 

Há três maneiras para você obter seu extrato de pagamento:

1- Nas agências do Bradesco;

2- No Setor Pessoal do Órgão de origem;

3- Em Fortaleza–CE, na sede do ISSEC (antigo IPEC), situado à rua Senador Pompeu, 685 – Centro, ou na sede da SEPLAG, através da Central de Atendimento, no Centro Administrativo do Governo na Avenida Ministro José Américo S/N – Bairro Cambeba;

4- Pela internet, clique aqui

 

Caso ainda não tenha senha para acessar o sistema, deve-se coletar e enviar para atendimento@seplag.ce.gov.br  os seguintes dados para o fornecimento dela:

 

* Órgão ao qual pertence o beneficiário
* Nome completo
* Matrícula completa
* CPF
* Filiação
* E-mail de contato
* Telefone de contato
* A senha será enviada ao email fornecido.

 

O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?

 

O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma determinação legal, importante para você e para a gestão previdenciária do estado.

 

Legislação do recadastramento

 

Entre as principais peças legais federais e estaduais estão: 

 

* A Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 – inciso II do art. 9º;
* A Lei Estadual nº 13.578, de 21/01/2005 – inciso II do art. 7º;
* A Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS nº 01, de 23/01/2007 – inciso II, do art. 14.