Estágio não obrigatório do Ensino Médio

25 de agosto de 2009 - 12:13

Legislação referente :
– Lei Federal 11.788/08: Que legaliza a prática do estágio de nível médio e superior;
– Decreto Estadual 29.704/09: Que regulamenta a ação do estágio nos órgãos públicos estaduais;

O que é?
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o aluno não é obrigado a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a empresa cede uma concessão de bolsa, além do auxílio transporte e apólice de seguro em nome do estagiário. Lei Federal 11.788/08: Que legaliza a prática do estágio de nível médio e superior; – Decreto Estadual 29.704/09: Que regulamenta a ação do estágio nos órgãos públicos estaduais;

Como funciona?
Através de um Agente de Integração seja ele publico ou privado, o aluno do ensino médio matriculado em  qualquer escola pública regular, desde de que tenha a idade mínima de 16 anos e máxima de 21 anos, recebe a oportunidade do estágio seja pela captação na própria escola ou através de cadastro nos sites do Agente de Integração, estes por sua vez, só poderão ser executados junto as unidades escolares da rede estadual de ensino se estiverem devidamente conveniados com a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC e que apresentem seus planos de atividades.

Objetivos:
Oportunizar modalidade de estágio para os estudantes do ensino médio das escolas regulares da rede estadual;
Firmar Termo de Compromisso de Estágio (TCE): Instrumento legal que garante os direitos do aluno como estagiário e o legaliza como tal, nas unidades concedentes.(Lei 11.788 de 25/09/2008)

Metodologia:
Através de um Agente de Integração seja ele público ou privado, o aluno do ensino médio matriculado em qualquer escola pública regular, desde de que tenha a idade mínima de 16 anos e máxima de 21 anos, recebe a oportunidade do estágio seja pela captação na própria escola ou através de cadastro nos sites do Agente de Integração, estes por sua vez, só poderão ser executados junto as unidades escolares da rede estadual de ensino se estiverem devidamente conveniados com a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC e que apresentem seus planos de atividades. Após seleção, os alunos firmam um Termo de Compromisso de Estágio (TCE): Instrumento legal que garante os direitos do aluno como estagiário e o legaliza como tal, nas unidades concedentes.(Lei 11.788 de 25/09/2008) o mesmo é analisado pelo setor jurídico e se declarado como deferido o aluno já esta apto a realizar o estágio.

O Papel da Secretaria da Educação
A SEDUC/CODEA/ASJUR acompanharão os estágios mediante as informações fornecidas pelas Unidades de Ensinos a SEFOR/CREDE. A SEDUC disponibilizará todos os Instrumentais, Diretrizes e Documentos do Estágio, TCE, Declaração no site. O acompanhamento sistemático das CREDE/SEFOR/Escola se inicia assim que o estágio for formalizado com o aluno e farão o acompanhamento sistemático através do SIGE Escola.

 


– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

– Declaração Padrão para Estágio não obrigatório do Ensino Médio

Deverá ser solicitada pelo aluno na escola e será parte integrante do termo de Compromisso do estágio TCE

– Termo de Compromisso de Estágio (TCE): Instrumento legal que garante os direitos do aluno como estagiário e o legaliza como tal, nas unidades concedentes.(Lei 11.788 de 25/09/2008)

– Plano de Atividades de Estágio não obrigatório (PAE): tem o objetivo de orientação ao estudante em suas atividades e favorecer o acompanhamento da escola e da empresa ao estagiário. É parte integrante do TCE

– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): de responsabilidade da empresa

OBS: O aluno JAMAIS deverá ser o responsável financeiro pelo ASO.

– DOCUMENTOS DE ORIENTAÇÃO ÀS ESCOLAS:

– Diretrizes para o Estágio não obrigatório do Ensino Médio

Orientações sobre estágio não obrigatório que devem  ser repassadas aos estagiários

 

 Estágio não obrigatório do Ensino Médio

 

 

Contato: (85) 3101-2693 
CODEA/Protagonismo Estudantil