Inscrições abertas para a visitação das escolas à IX Bienal Internacional do Livro
22 de fevereiro de 2010 - 03:04
A Visitação Escolar é destinada aos alunos (com idade mínima de 6 anos) do ensino Fundamental e Médio das escolas públicas e privadas do Estado do Ceará, e será realizada entre os dias 09 e 18 de abril de 2010.
Cada escola poderá inscrever no mínimo 50 (cinqüenta) alunos (01 ônibus) e no máximo 240 (duzentos e quarenta), no programa de Visitação Escolar à Bienal Internacional do Livro.
Quando 240, os alunos serão distribuídos em 2 (duas) turmas com até 120 alunos (aproximadamente dois ônibus), agendadas em 2 (dois) dias de visitação ou em 2 (dois) horários no mesmo dia, desde que não sejam horários subseqüentes.
TODAS AS INSCRIÇÕES SERÃO EFETIVADAS ATRAVÉS DO SITE DA SECULT (www.secult.ce.gov.br)
Após o preenchimento e cadastro da escola, a coordenação do evento enviará um e-mail LIBERANDO O ACESSO AO AGENDAMENTO.
Datas Disponíveis: 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18/04.
Manhã: 9h e 11h.
Tarde: 13h e 15h.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O AGENDAMENTO E A VISITAÇÃO:
1. A SECULT-CE confirmará o AGENDAMENTO até o dia 15 de março de 2010, por meio do e-mail cadastrado pela escola no ato da inscrição (consulte-o regularmente e garanta o seu funcionamento).
2. A escola, após a confirmação, via e-mail, do AGENDAMENTO, deverá, então, dirigir-se à sede da Biblioteca Pública Gov. Menezes Pimentel, no endereço abaixo, para receber o Kit-Visitação Escolar, contendo: Ofício de Confirmação de Agendamento, crachás dos alunos, credencial do ônibus da escola e mapa de localização.
Biblioteca Pública Gov. Menezes Pimentel
Sala de Eventos
Av. Presidente Castelo Branco, 255 – Centro (Ao lado do Dragão do Mar)
Fone: (85) 3101.2548 / 3101.2544
Horário de Atendimento: 08h as 12h / 13h as 17h
3. Quando necessário, serão realizados ajustes de horário para evitar excesso de alunos no recinto do evento e assegurar o melhor aproveitamento e a segurança da visitação escolar.
4. Só serão consideradas AGENDADAS e receberão o KIT-Visitação Escolar as escolas devidamente cadastradas no programa de AGENDAMENTO de Visitação Escolar do site da SECULT e que apresentem, na recepção do evento, o Ofício de Confirmação de Agendamento (parte integrante do Kit-Visitação Escolar).
5. O período máximo de permanência no local da Bienal Internacional do Livro do Ceará para as escolas AGENDADAS será de 2 (duas) horas.
6. O TRANSPORTE DOS ALUNOS À BIENAL SERÁ DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA ESCOLA AGENDADA.
7. Lembramos que o atraso na chegada/saída das turmas/ônibus poderá causar sérios transtornos na dinâmica da recepção das escolas, além de comprometer a segurança dos alunos e a organização do evento.
8. É IMPRESCINDÍVEL que, para cada grupo de 20 (vinte) alunos, a escola disponibilize, no mínimo, um professor/acompanhante.
9. A Equipe de Recepção do projeto Visitação Escolar só permitirá o desembarque dos ônibus escolares na Bienal, após a apresentação do Ofício de Confirmação de Agendamento e confirmação da numeração da Credencial do veículo (ambos partes integrantes do Kit Visitação Escolar).
10. Só terão acesso ao Estacionamento Especial para Visitação Escolar, os ônibus pertencentes às escolas agendadas e que apresentem a Credencial do Projeto (parte do Kit Visitação Escolar) afixada em seu pára-brisa dianteiro.
11. As escolas agendadas NÃO PODERÃO, em hipótese nenhuma, utilizar outro horário que não seja o descrito no Ofício de Confirmação de Agendamento expedido pela Coordenação do Programa Por um Pacto Social pelo Livro e entregue como parte do Kit de Visitação Escolar.
12. As escolas que, mesmo após AGENDAMENTO, e sob qualquer pretexto, decidirem desistir de seu horário, não poderão cedê-lo a nenhuma outra escola. DEVERÃO, entretanto, enviar e-mail à SECULT (visitacaoescolar@secult.ce.gov.br) informando a desistência para que a equipe do projeto ceda o(s) horário(s) então disponível (is) às escolas que, por ordem de inscrição, constarem na LISTA DE ESPERA.
Coordenação de Comunicação – Secult
(85) 3101-6761 / 3101-6759
twitter.com/secultceara
www.secult.ce.gov.br