PAGAMENTO

5 de outubro de 2015 - 13:37

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TABELAS VENCIMENTAIS
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Ceará, seguem as tabelas vencimentais com os valores pagos aos servidores estaduais.

Para visualizar as tabelas vencimentais e Salariais:

 

Salários – Ano 2017: Docentes Temporários – 7º Semestre. Clique Aqui
(Tabela Salarial – Ano 2017 – Docentes Temporários – 7º Semestre – vigência a partir de 01.01.2017)

Salários – Ano 2017: Docentes Temporários – Bacharel e Licenciado. Clique Aqui
(Tabela Salarial – Ano 2017 – Docentes Temporários – Bacharel e Licenciado – vigência a partir de 01.11.2017)

Vencimentos – Ano 2017: MAG – MAGISTÉRIO (Médio). Clique Aqui
(Tabela Vencimental – Ano 2017 – MAG MAGISTÉRIO (Nível Médio) – vigência a partir de 01.01.2017)

Vencimentos – Ano 2017: MAG Superior – Professor. Clique Aqui
(Tabela Vencimental – Ano 2017 – MAG Superior – Professor – vigência a partir de 01.11.2017)

Vencimentos – Ano 2017: MAG Superior – Especialistas, Orientador, Coordenador e Auditor. Clique Aqui
(Tabela Vencimental – Ano 2017 – MAG Especialistas – Orientador Educacional, Coordenador de Ensino, Auditor Escolar – vigência a partir de 01.11.2017)

Vencimentos – Ano 2017: Grupos Ocupacionais de Apoio Adm. e Operacional – ADO_ANS. Clique Aqui
(Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e ANS – 2017 – vigência a partir de 01.01.2017)

Vencimental – Ano 2017: Cargos de direção e assessoramento – Cargos Comissionados. Clique Aqui
(Tabela Vencimental dos Cargos de Direção e Assessoramento – Cargos Comissionados 2017 – vigência a partir de 01.01.2017)

Da concessão do auxílio-alimentação – Lei 16.206, Art. 5º, Incisos I e II, §1º. Clique Aqui
(Informamos que no DOE do Ceará de 29 de Março de 2017, página 5, foi publicada a Lei Estadual de Nº16.206 de 17 de março de 2017 que Promove a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquisa e das Fundações Públicas Estaduais e dos Militares Estaduais. Entretanto, ressaltamos que no Art.5º, Inciso II,  §1º da referida lei está estabelecido o novo teto para a concessão do auxílio alimentação no valor de R$ 4.846,88 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e calculado na base de R$ 12,11 (doze reais e onze centavos), por dia de trabalho) 


 


TABELAS DO PAGAMENTO RETROATIVO AO ANO DE 2015 DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

De acordo com o Art. 1º da Lei Estadual de nº 15.804/2015, de 10 de julho de 2015, publicada no DOE do Ceará de 10 de julho de 2015, página 1, o vencimento base dos servidores públicos estaduais civis do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG/Superior, ficou acrescido no percentual de 6,163% (seis vírgula cento e sessenta e três por cento), com repercussão na tabela vencimental constante do anexo VI, a que se refere o art.1º da Lei nº15.747, de 29 de dezembro de 2014. Em virtude dos efeitos da Lei Estadual de nº 15.804/2015, retroagirem a partir de 1º de janeiro de 2015, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, efetuou a implantação na competência do mês de julho/2015 com novos valores vencimentais. Entretanto, a diferença dos meses de janeiro de 2015 a junho de 2015, foram devidamente pagos aos servidores da seguinte forma e conforme cálculos nas tabelas em anexo.

Em 4 parcelas (nas competências dos meses de 10/2015, 11/2015, 01/2016 e 02/2016) – Servidores ativos;
Em 6 parcelas (nas competências dos meses de 01/2016, 02/2016, 03/2016, 04/2016, 05/2016 e 06/2016) – Servidores inativos.

De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Ceará, seguem as tabelas vencimentais com os valores pagos aos servidores estaduais.

– Tabela – Diferença Piso Salarial – Órgão 221 – Efetivos. Clique Aqui
– Tabela – Diferença Piso Salarial – Órgão 982 – Temporários – 7º Semestre. Clique Aqui
– Tabela – Diferença Piso Salarial – Órgão 982 – Temporários – Bacharel e Licenciado. Clique Aqui

 

 

Atualizado em: nov/2017