Educação Escolar Quilombola

2 de janeiro de 2017 - 12:20

A Educação Escolar Quilombola é uma modalidade da educação básica, cujos fundamentados podem ser encontrados no Parecer CNE/CP nº 03/2004 e na Resolução CNE/CP nº 01/2004, que instituem a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana nos currículos das escolas públicas e privadas da Educação Básica. Posteriormente, foi assegurada nas Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB. nº 04/2010, de 13/07/2010, DOU de 14/07/2010), e regulamentada pelo Parecer CNE/CEB nº 16/12 (de 05/06/2012 e DOU de 20/11/2012), e pela Resolução CNE/CEB nº 08/2012 (de 20/11/2012 e DOU de 21/11/2012), bem como pelas demais orientações e resoluções do CNE voltadas para a educação nacional.

Essa modalidade legitimou-se pelo processo histórico de luta e resistência dos povos negros e quilombolas, seus valores civilizatórios afro-brasileiros e a política de pertencimento étnico, político e cultural. Destina-se ao atendimento educacional diferenciado das populações quilombolas rurais e urbanas e deve ser garantido pelo poder público e organizado em articulação com as comunidades quilombolas e os movimentos sociais. Por escola quilombola, entende-se somente aquela localizada em território quilombola. A Educação Escolar Quilombola é ofertada nessas escolas e em  unidades que atendem estudantes oriundos de territórios quilombolas.

Os espaços, o currículo e as vivências pedagógicas da oferta dessa modalidade devem estar fundamentados no reconhecimento e na valorização da diversidade cultural dos povos negros e quilombolas, exaltando sua memória, sua relação com a terra, com o trabalho, seu modo de organização coletiva, seus conhecimentos, saberes e o respeito às suas matrizes culturais.
Nesse sentido, a Secretaria da Educação do Ceará estabeleceu ações prioritárias, buscando assegurar um atendimento inicial às comunidades Quilombolas e a implementação da educação escolar étnico-racial nas escolas da rede pública estadual de ensino, a saber: Formação de gestores e docentes / Implementação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/06; Reunião Técnica sobre Educação Escolar Quilombola; Implantação e implementação de turmas de alfabetização de jovens e adultos, para comunidades Quilombolas e Construção de Escolas Quilombolas com oferta de Ensino Médio.