Lei de Acesso à Informação

7 de fevereiro de 2017 - 19:53

Acompanhe aqui seu pedido

O que é a Lei de Acesso à Informação?


A Lei de Acesso à Informação veio para regulamentar, dentre outros dispositivos, o inciso XXXIII, artigo 5° da Constituição Federal em que garante a todos o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou  geral, devendo ser prestadas em prazo legal, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação.

Qualquer pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias, podendo ser prorrogado esse prazo, mediante justificativa, por mais 10 dias. Caso o pedido seja negado ou as razões da negativa de acesso, o  interessado pode interpor recurso, no prazo de 10 dias, ao Comitê Gestor de Acesso à Informação.


– Acesse o Relatório Anual de Acesso à Informação da Secretaria da Educação do Ceará

– Relatório Anual 2016


Saiba mais:

LEI FEDERAL Nº12.527, de 18 de novembro de 2011 (D.O.U., 18 de novembro de 2011).

LEI ESTADUAL Nº 15. 175, de 28 de junho de 2012 (D.O.E., 11 de julho de 2012).

DECRETO Nº 31.199, de 30 de abril de 2013 (D.O.E, 02 de maio de 2013).

DECRETO Nº 31.239, de 25 de junho de 2013 (D.O.E., 01 de julho de 2013).

RESOLUÇÃO Nº 001, de 09 de janeiro de 2013 (D.O.E, 14 de janeiro de 2013).