PERÍODO PRORROGADO ATÉ 05/05/2018: Seduc divulga regras para processo de remoção de professores no ano letivo de 2018

21 de dezembro de 2017 - 19:44

A Secretaria de Educação do Estado do Ceará prorroga o período de SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2018 até 05/01/2018.

 

 

03.01.2018
Assessoria de Comunicação da Seduc
imprensa@seduc.ce.gov.br

 


 

O processo de remoção de professores para escolas regulares para o ano letivo de 2018 ocorrerá através do Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE ESCOLA) na “Aba Remoção” (no endereço: sige.seduc.ce.gov.br).

 

As solicitações deverão ser registradas no período 22/12/2017 a 03/01/2018. O docente poderá registrar sua solicitação indicando três escolas, turno disponível, disciplinas que pode complementar sua carga horária de acordo com sua habilitação e quantidades de carga horária para remoção.

 

A análise da remoção será realizada pelos técnicos das CREDES/SEFOR, de acordo com o calendário letivo de cada escola, devendo ocorrer entre 08/01/2018 e 23/02/2018. O docente só poderá se afastar da escola de origem após conclusão do ano letivo de 2017 e deferimento da solicitação.


ATENÇÃO:

 

As solicitações de remoção de professores com função readaptada, professores lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR ocorrem através de processo físico, protocolado na sede da CREDE/SEFOR, no período de 02/01/2018 a 15/01/2018, seguindo o horário de funcionamento das CREDES/SEFOR.

Só estará habilitado a solicitar remoção, através do sistema, os docentes que estiverem lotados no ano letivo de 2017

 

As dúvidas dos usuários deverão ser direcionadas aos gestores escolares, técnicos da CREDES/SEFOR.

 

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