Aprovada mensagem que cria programa de intercâmbio internacional para alunos de escolas estaduais

5 de setembro de 2019 - 17:30

Julianna Sampaio - Texto

Programa Estudar Fora selecionará, por meio de editais, estudantes de Ensino Médio para participarem de cursos de idiomas no exterior

Garantir aos estudantes da rede pública estadual de ensino a possibilidade de estudar uma língua estrangeira por meio de intercâmbio internacional. Este é o objetivo do Programa Estudar Fora, do Governo do Ceará, aprovado nesta quinta-feira (05) pela Assembleia Legislativa. A mensagem enviada pelo Estado, agora lei aprovada pelos deputados estaduais, entrará em vigor após sanção do governador Camilo Santana.

Na mensagem, o governador informa que o programa, ofertado de forma gratuita, visa fortalecer nos alunos do Ensino Médio o conhecimento e o domínio prático de uma língua estrangeira, por meio da relação do intercâmbio internacional com escolas públicas ou privadas nos países de destino, com duração de um a seis meses. “Busca-se desenvolver nos alunos da rede estadual de ensino as competências e as habilidades que fortaleçam o currículo, ampliem as concepções do mundo, potencializem o protagonismo juvenil e que permitam uma prática do conhecimento adquirido, consequentemente aumentando as chances de empregabilidade dos jovens cearenses”, afirma o governador.

Processo seletivo

Os processos seletivos para o Programa Estudar Fora serão disciplinados e divulgados pela Secretaria da Educação (Seduc) por meio de editais, os quais estabelecerão a modalidade de intercâmbio, a quantidade de vagas e os procedimentos de inscrição e seleção dos candidatos. Para participar, os estudantes de Ensino Médio matriculados nas escolas da rede estadual devem atender aos seguintes requisitos: ter no mínimo 14 anos de idade até a data da viagem; não ter sido reprovado no ano anterior ao processo seletivo; ter registrado, ao longo do ano letivo anterior ao processo seletivo, frequência mínima de 85% nas aulas regulares; ter alcançado média aritmética mínima de 7,0 pontos considerando os componentes curriculares do ano anterior ao processo seletivo e média final mínima de 8,0 pontos em língua portuguesa, matemática e língua estrangeira; pertencer as famílias inscritas no Cadastro único para Programas Sociais (CadÚnico); ter sido autorizado a participar do intercâmbio pelos seus responsáveis legais e ter sido aprovado dentro do limite de vagas no processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório.

Além da seleção, ficará a cargo da Seduc a supervisão e a concessão das bolsas-intercâmbio. O Programa Estudar Fora também vai contemplar as acomodações durante o período do intercâmbio; alimentação; custos em despesas com passaporte e vistos; seguro viagem e de saúde; traslados e contratação de curso intensivo ou imersão acadêmica, a depender da modalidade de intercâmbio.