Ascensão Especial – 2ª Fase: orientações e procedimentos
23 de setembro de 2024 - 10:07
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulga orientações e procedimentos sobre Ascensão Especial.
Todas as etapas ocorrerão por meio do Sistema de Ascensão Especial.
1. ACESSO AO SISTEMA
No referido Sistema, cada servidor deverá acessar, seguindo o passo a passo disponibilizado no INFORMATIVO Nº 013/2024 – COGEP/SEDUC – ASCENSÃO ESPECIAL – 2ª Fase (Fortaleza, 23 de setembro de 2024) a partir de 8h do dia 23/09/2024 ate às 17h do dia 02/10/2024, conforme cronograma divulgado na PORTARIA Nº1577/2024, de 9 de setembro de 2024.
O servidor deverá ter realizado curso de formação oferecido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGP/CE, Coordenadoria de Educação à Distância do Estado do Ceará – CODED/CED/SEDUC-CE ou Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, devendo ter resultado satisfatório conforme as regras da instituição promovente.
A comprovação da conclusão do curso deve ser realizada através de certificação emitida pela instituição promovente, preferencialmente com validação digital para conferência da autenticidade das informações, devendo ser encaminhada exclusivamente através do sistema para ascensão especial, conforme cronograma.
2. CADASTROS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Cada servidor deverá realizar a inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos.
Para cumprimento da exigência de realização de curso de formação continuada, o servidor deverá realizar a inserção da certificação dos cursos de formação profissional, observando os seguintes requisitos, nesta fase da Ascensão Especial:
I – Ter realizado cursos de formação, dentre os sugeridos nas Relações A e B, constante na Portaria Nº1577/2024 no prazo previsto pelo cronograma divulgado.
II – O somatório da carga horária dos cursos de formação continuada realizados pelo servidor, deve ser de, no mínimo, 60 horas.
Não serão aceitos cursos realizados fora do período estabelecido pelo cronograma, nem cursos que já tenham sido apresentados pelo servidor em outras fases da ascensão especial.
3. Dúvidas e esclarecimentos
Para uma comunicação mais ágil e eficaz, todas as dúvidas referentes às etapas da Ascensão Especial deverão ser direcionadas ao setor de Recursos Humanos da respectiva Crede/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) de lotação do servidor.
23.09.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Ascensão Especial: orientações e procedimentos
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulga orientações e procedimentos sobre Ascensão Especial – 2ª FASE
Ascensão Especial – 2ª Fase
Todas as etapas ocorrerão por meio do Sistema de Acessão Especial https://ascensaoespecial.seduc.ce.gov.br
1. Acesso ao Sistema e Autoavaliação
No referido Sistema, cada servidor deverá acessar o sistema com a senha cadastrada na etapa anterior e realizar sua autoavaliação, entre às 8h do dia 09/09/2024 e às 17h do dia 19/09/2024, conforme cronograma divulgado na PORTARIA Nº1577/2024, de 09 de setembro de 2024, seguindo o passo a passo disponibilizado no Informativo n° 012/2024 – Cogep/Seduc.
2. Avaliação do Chefe Imediato
Cada servidor deverá acompanhar se foi realizada a Avaliação do Chefe imediato, pelo superior imediato, cujo prazo de envio encerra-se às 17h do dia 19/09/2024.
3. Avaliação do Chefe Imediato dos servidores ADO/ANS cedidos da Seduc:
Servidores cedidos da Seduc para outros órgãos deverão, além de realizar a sua autoavaliação no Sistema, fazer o seguinte:
– Imprimir o Formulário da Avaliação do Chefe Imediato – Servidor Cedido.
– Solicitar o preenchimento do formulário manual pelo chefe imediato, devidamente assinado e carimbado.
– Dar entrada em processo via SUITE, endereçado à Cedep/Seduc, contendo a avaliação realizada pelo chefe imediato, devidamente assinada e carimbada até às 17h do dia 19 de setembro de 2024. Os servidores residentes em Fortaleza devem se dirigir ao setor do Protocolo na Seduc – Sede. Já os servidores residentes nos demais municípios devem se dirigir às suas respectivas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede).
Relação dos servidores cedidos da Seduc
4. Dúvidas e esclarecimentos
Para uma comunicação mais ágil e eficaz, todas as dúvidas referentes às etapas da Ascensão Especial deverão ser direcionadas ao setor de Recursos Humanos da respectiva Crede/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) de lotação do servidor.
10.09.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Ascensão Especial: resultado final da primeira fase – grupos ADO/ANS
A Secretaria da Educação (Seduc) divulga o resultado final da primeira fase da Ascensão Especial dos servidores dos Grupos ADO e ANS, conforme cronograma divulgado anteriormente. Foram 857 servidores aprovados na avaliação de desempenho.
Confira a lista de aprovados
28.08.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Ascensão Especial: resultado preliminar e prazo para recurso
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) disponibilizará nesta terça-feira, dia 20/08/2024, a partir das 8h, o resultado preliminar da Ascensão Especial. Cada servidor deverá acessar o Sistema de Ascensão Especial, com o usuário e senha cadastrados anteriormente, para visualizar o seu resultado preliminar e, se for o caso, cadastrar recurso, das 8 horas do dia 20/08/2024 às 8 horas do dia 22/08/2024.
Acesse o passo a passo com a orientações de como cadastrar o recurso no Sistema.
Conforme Instrução Normativa n° 001/2024, a análise dos recursos interpostos ocorrerá de 22 a 27 de agosto de 2024 e o resultado final da primeira fase da Ascensão Especial será divulgado no dia 28 de agosto de 2024.
19.08.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Ascensão Especial: corrigenda da Instrução Normativa Seduc n° 001/2024
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) informa a alteração do cronograma da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC N° 001/2024, de 24 de abril de 2024. Dessa forma, os servidores que ainda não realizaram os cursos segundo os critérios estabelecidos, terão a oportunidade de realizá-los e inseri-los por meio do Sistema de Ascensão Especial, com o usuário e senha cadastrados anteriormente.
Segue o cronograma atualizado:
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2024
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA ASCENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 8o DA LEI COMPLEMENTAR No 322/2024
1ª FASE
● Prazo de avaliação de desempenho: 24 a 12 de agosto de 2024;
● Prazo para realização dos cursos de formação: A partir da data de publicação desta IN até 16 de agosto de 2024;
● Prazo para inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos no sistema: 01 de julho a 16 de agosto de 2024;
● Apuração dos resultados (avaliações e cursos): 10 de julho de 2024 a 19 de agosto de 2024;
● Resultado preliminar: 20 de agosto de 2024
● Recursos contra o Resultado Preliminar: 20 e 21 de agosto de 2024;
● Análise dos recursos: 22 a 27 de agosto de 2024;
● Resultado final da primeira fase da Ascensão Especial: 28 de agosto de 2024.
12.08.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Ascensão Especial: orientações e procedimentos
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulga orientações e procedimentos sobre Ascensão Especial.
Todas as etapas ocorrerão por meio do Sistema de Ascensão Especial
1. ACESSO AO SISTEMA
No referido Sistema, cada servidor deverá acessar, seguindo o passo a passo disponibilizado no Informativo n° 010/2024 – Cogep/Seduc, entre às 8h do dia 01/07/2024 e às 17h do dia 10/07/2024, conforme cronograma divulgado na Instrução Normativa n° 001/2024.
O servidor deverá ter realizado curso de formação oferecido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGP/CE, Coordenadoria de Educação à Distância do Estado do Ceará – CODED/CED/SEDUC-CE ou Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, devendo ter resultado satisfatório conforme as regras da instituição promovente.
A comprovação da conclusão do curso deve ser realizada através de certificação emitida pela instituição promovente, preferencialmente com validação digital para conferência da autenticidade das informações, devendo ser encaminhada exclusivamente através do sistema para ascensão especial, conforme cronograma.
2. CADASTROS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Cada servidor deverá realizar a inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos.
Para cumprimento da exigência de realização de curso de formação continuada, o servidor deverá realizar a inserção da certificação dos cursos de formação profissional, observando os seguintes requisitos, nesta fase da Ascensão Especial:
I – Ter realizado, no mínimo, um dos cursos listados na Relação A, constante na Instrução Normativa nº 001/2024, no prazo previsto pelo cronograma divulgado;
II – Ter realizado cursos de formação, dentre os sugeridos na Relação B, constante na Instrução Normativa nº 001/2024, no prazo previsto pelo cronograma divulgado.
III – O somatório da carga horária dos cursos de formação continuada realizados pelo servidor, deve ser de, no mínimo, 60 horas.
Não serão aceitos cursos realizados fora do período estabelecido pelo cronograma, nem cursos que já tenham sido apresentados pelo servidor em outras fases da ascensão especial.
3. Dúvidas e esclarecimentos
Para uma comunicação mais ágil e eficaz, todas as dúvidas referentes às etapas da Ascensão Especial deverão ser direcionadas ao setor de Recursos Humanos da respectiva Crede/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) de lotação do servidor.
Confira a PORTARIA Nº0705/2024, que publiciza a relação dos SERVIDORES ADO/ANS que optaram pela adequação vencimental conforme a Lei Complementar n° 322/2024
Confira também as informações divulgadas durante a live desta segunda-feira (01/07/2024) no link: https://youtube.com/live/oJa8QNa_GVI?feature=share
01.07.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Ascensão Especial: orientações e procedimentos
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulga orientações e procedimentos sobre Ascensão Especial.
Ascensão Especial
Todas as etapas ocorrerão por meio do Sistema de Acessão Especial https://ascensaoespecial.seduc.ce.gov.br
01. Cadastro de senha e Autoavaliação
No referido Sistema, cada servidor deverá cadastrar uma senha de acesso, seguindo o passo a passo disponibilizado no Informativo n° 009/2024 – Cogep/Seduc, e sua autoavaliação, entre às 8h do dia 24/06/2024 e às 17h do dia 28/06/2024, conforme cronograma divulgado na Instrução Normativa n° 001/2024.
02. Avaliação do Chefe Imediato
Cada servidor deverá acompanhar se foi realizada a Avaliação do Chefe imediato, pelo superior imediato, cujo prazo de envio encerra-se às 17h do dia 28/06/2024.
03. Avaliação do Chefe Imediato dos servidores ADO/ANS cedidos da Seduc:
Servidores cedidos da Seduc para outros órgãos deverão, além de realizar a sua autoavaliação no Sistema, fazer o seguinte:
– Imprimir o Formulário da Avaliação do Chefe Imediato – Servidor Cedido.
-Solicitar o preenchimento do formulário manual pelo chefe imediato, devidamente assinado e carimbado.
– Dar entrada em processo via SUITE, endereçado à Cedep/Seduc, contendo a avaliação realizada pelo chefe imediato, devidamente assinada e carimbada até às 17h do dia 28 de junho de 2024. Os servidores residentes em Fortaleza devem se dirigir ao setor do Protocolo na Seduc – Sede. Já os servidores residentes nos demais municípios devem se dirigir às suas respectivas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede).
Relação dos servidores cedidos da Seduc
04. Dúvidas e esclarecimentos
Para uma comunicação mais ágil e eficaz, todas as dúvidas referentes às etapas da Ascensão Especial deverão ser direcionadas ao setor de Recursos Humanos da respectiva Crede/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) de lotação do servidor.
Confira também as informações divulgadas durante a live desta segunda-feira (24) no link: https://www.youtube.com/watch?v=dtJKoF4mCaw
25.06.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Ascensão Especial: Seduc informa sobre orientações e procedimentos
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) convida os servidores ocupantes de funções do Grupo Ocupacional ADO/ANS, que protocolaram o Termo de Adesão, tendo em vista a Lei Complementar n° 322/2024, para participar da live que tratará dos procedimentos relacionados ao processo de ascensão especial, nesta segunda-feira (24), às 9 horas.
Acesse o Link: https://www.youtube.com/watch?v=dtJKoF4mCaw
Ascensão especial
Todas as etapas ocorrerão por meio do Sistema de Acessão Especial https://ascensaoespecial.seduc.ce.gov.br
01. Cadastro de senha e Autoavaliação
No referido Sistema, cada servidor deverá cadastrar uma senha de acesso, seguindo o passo a passo disponibilizado no Informativo n° 009/2024 – Cogep/Seduc, e sua autoavaliação, entre às 8h do dia 24/06/2024 e às 17h do dia 28/06/2024, conforme cronograma divulgado na Instrução Normativa n° 001/2024.
02. Avaliação do Chefe Imediato
Cada servidor deverá acompanhar se foi realizada a Avaliação do Chefe imediato, pelo superior imediato, cujo prazo de envio encerra-se às 17h do dia 28/06/2024.
03. Avaliação do Chefe Imediato dos servidores ADO/ANS cedidos da Seduc:
Servidores cedidos da Seduc para outros órgãos deverão, além de realizar a sua autoavaliação no Sistema, fazer o seguinte:
– Imprimir o Formulário da Avaliação do Chefe Imediato – Servidor Cedido.
-Solicitar o preenchimento do formulário manual pelo chefe imediato, devidamente assinado e carimbado.
– Dar entrada em processo via SUITE, endereçado à Cedep/Seduc, contendo a avaliação realizada pelo chefe imediato, devidamente assinada e carimbada até às 17h do dia 28 de junho de 2024. Os servidores residentes em Fortaleza devem se dirigir ao setor do Protocolo na Seduc – Sede. Já os servidores residentes nos demais municípios devem se dirigir às suas respectivas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede).
Relação dos servidores cedidos da Seduc
04. Dúvidas e esclarecimentos
Para uma comunicação mais ágil e eficaz, todas as dúvidas referentes às etapas da Ascensão Especial deverão ser direcionadas ao setor de Recursos Humanos da respectiva Crede/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) de lotação do servidor.
24.06.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc
Seduc divulga modelo de termo de opção pela adequação vencimental – Grupos ADO/ANS
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará divulga modelo de Termo de Opção para os servidores dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS que queiram optar pela Adequação Vencimental prevista pela Lei Complementar Nº 322/2024. A COGEP/SEDUC já realizou reunião de alinhamento com as CREDEs e SEFOR acerca dos procedimentos necessários para efetivação da citada opção.
Instrução Normativa que regulamenta este e o processo de Ascensão Especial, também previsto pela Lei Complementar Nº 322/2024, está em trâmite para publicação oficial.
Confira o modelo do termo de opção em arquivo editável e em arquivo editável
Confira o texto da Lei Complementar Nº 322/2024
Confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2024, de 24 de abril de 2024
07.05.2024
Assessoria de Comunicação da Seduc