Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEF

 

O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) surgiu a partir de um Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Fazenda, o Distrito Federal e os Estados, objetivando promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, à medida que sensibiliza o cidadão para a função socioeconômica do tributo e sobre a Administração Pública. A implementação do PNEF nos 27 estados e no Distrito Federal é de responsabilidade de cada Grupo de Trabalho de Educação Fiscal (GEF). A Coordenação e a Secretaria-Executiva do PNEF e do GEF é de competência da Escola de Administração Fazendária (ESAF).

 

Em 1998, no Ceará, iniciou-se a Educação Fiscal pelo Programa de Educação Tributária (Decreto 25.326/1998), via telensino, que consolidou-se em Educação Fiscal pelo Decreto nº 28.900/2007, criando na Sefaz/CE, a Célula de Educação Fiscal (Ceduf), com os objetivos a saber:

 

a) conscientizar sobre a função social do tributo e dos orçamentos públicos;

 

b) demonstrar os efeitos lesivos da corrupção e sonegação fiscal para sociedade;

 

c) estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

 

d) contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, com fundamento nos princípios constitucionais da justiça, equidade e capacidade contributiva, por meio de Termo Aditivo de Cooperação Técnica nº 01/2013 celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda, com a Secretaria da Educação do Estado, com o Município de Fortaleza, Secretaria Municipal de Finanças, com a Secretaria Municipal de Educação, com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, 3ª Região Fiscal, e pela Escola de Administração Fazendária, Centresaf no Ceará, renovado a cada ano letivo, a fim de elaborar O Plano Estratégico de Inserção das Atividades do Programa Nacional de Educação Fiscal e Cidadania na Rede de Ensino público Estadual do Ceará.