Gestante
Gestante – Licença
Benefício assegurado pela Constituição Federal a todas as mulheres. Garante-se a servidoras públicas estaduais a possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias mediante solicitação nos prazos da lei.
A servidora irá usufruir da Licença Gestante, de acordo com o que preceitua o art. 100 da Lei 9.826/74 (Redação dada pela Lei 13.578/2005) e art. 11 do Decreto Estadual nº 30.550, de 24/05/2011. Informa-se que a PRORROGAÇÃO da licença deverá ser feita mediante REQUERIMENTO efetivado até o FINAL DO PRIMEIRO MÊS APÓS O PARTO, conforme preceitua §1º art.100 da referida lei.
– Para obter o requerimento padrão Clique Aqui
– Para visualizar os documentos necessários para a solicitação Clique Aqui
– Para visualizar os documentos necessários para a solicitação da prorrogação Clique Aqui
– Para ter acesso a declaração de solicitação de prorrogação Clique Aqui