Tabela Salarial Vigente
TABELAS VENCIMENTAIS
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Ceará, seguem as tabelas de vencimentos e salariais com os valores pagos aos servidores estaduais lotados na Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Vencimentos – Ano 2018: MAG MÉDIO. Clique aqui
(professor(a) nível médio – Vigência a partir de 01.01.2018)
Vencimentos – Ano 2019: MAG MÉDIO. Clique aqui
(professor(a) nível médio – Vigência a partir de 01.01.2019)
Vencimentos – Ano 2020: MAG MÉDIO. Clique aqui
(professor(a) nível médio – Vigência a partir de 01.01.2020)
Vencimentos – Ano 2022: MAG MÉDIO. Clique aqui
(professor(a) nível médio – Vigência de 01.01.2022 a 30.04.2022)
Vencimentos – Ano 2022: MAG MÉDIO. Clique aqui
(professor(a) nível médio – Vigência a partir de 01.05.2022)
Vencimentos – Ano 2018: MAG SUPERIOR. Clique aqui
(professor(a) nível superior -Vigência a partir de 01.07.2018 até 31.10.2018)
Vencimentos – Ano 2018: MAG SUPERIOR. Clique aqui
(professor(a) nível superior -Vigência a partir de 01.11.2018)
Vencimentos – Ano 2019: MAG SUPERIOR. Clique aqui
(professor(a) nível superior -Vigência a partir de 01.01.2019)
Vencimentos – Ano 2020: MAG SUPERIOR. Clique aqui
(professor(a) nível superior -Vigência a partir de 01.01.2020)
Vencimentos – Ano 2022: MAG SUPERIOR. Clique aqui
(professor(a) nível superior -Vigência a partir de 01.01.2022 a 30.04.2022)
Vencimentos – Ano 2022: MAG SUPERIOR. Clique aqui
(professor(a) nível superior -Vigência a partir de 01.05.2022)
Vencimentos – Ano 2018: MAG SUPERIOR – ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO BÁSICA Clique aqui
(orientador educacional, coordenador de ensino e auditor escolar – Vigência a partir de 01.07.2018 até 31.10.2018)
Vencimentos – Ano 2018: MAG SUPERIOR – ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO BÁSICA Clique aqui
(orientador educacional, coordenador de ensino e auditor escolar – Vigência a partir de 01.11.2018)
Vencimentos – Ano 2019: MAG SUPERIOR – ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO BÁSICA Clique aqui
(orientador educacional, coordenador de ensino e auditor escolar – Vigência a partir de 01.01.2019)
Vencimentos – Ano 2020: MAG SUPERIOR – ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO BÁSICA Clique aqui
(orientador educacional, coordenador de ensino e auditor escolar – Vigência a partir de 01.01.2020)
Vencimentos – Ano 2022: MAG SUPERIOR – ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO BÁSICA Clique aqui
(orientador educacional, coordenador de ensino e auditor escolar – Vigência de 01.01.2022 a 30.04.2022)
Vencimentos – Ano 2022: MAG SUPERIOR – ESPECIALISTAS EDUCAÇÃO BÁSICA Clique aqui
(orientador educacional, coordenador de ensino e auditor escolar – Vigência a partir de 01.05.2022)
Vencimentos – Ano 2018: – ADO/ANS. Clique aqui
(grupos ocupacionais de apoio adm. e operacional. Vigência a partir de 01.01.2018)
Vencimentos – Ano 2022: – ADO/ANS. Clique aqui
(grupos ocupacionais de apoio adm. e operacional. Vigência de 01.01.2022 a 30.04.2022)
Vencimentos – Ano 2022: – ADO/ANS. Clique aqui
(grupos ocupacionais de apoio adm. e operacional. Vigência a partir de 01.05.2022)
Vencimentos – Ano 2018: – CARGOS COMISSIONADOS. Clique aqui
(cargos de direção e assessoramento . Vigência a partir de 01.01.2018)
Vencimentos – Ano 2022: – CARGOS COMISSIONADOS. Clique aqui
(cargos de direção e assessoramento . Vigência de 01.01.2022 a 30.04.2022)
Vencimentos – Ano 2022: – CARGOS COMISSIONADOS. Clique aqui
(cargos de direção e assessoramento . Vigência a partir de 01.05.2022)
Salários – Ano 2018: DOCENTES TEMPORÁRIOS – 7º SEMESTRE. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.01.2018)
Salários – Ano 2019: DOCENTES TEMPORÁRIOS – 7º SEMESTRE. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.01.2019)
Salários – Ano 2020: DOCENTES TEMPORÁRIOS – 7º SEMESTRE. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.01.2020)
Salários – Ano 2022: DOCENTES TEMPORÁRIOS – 7º SEMESTRE. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.01.2022)
Salários – Ano 2018: DOCENTES TEMPORÁRIOS – LICENCIADO E BACHAREL. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.07.2018 até 31.10.2018)
Salários – Ano 2018: DOCENTES TEMPORÁRIOS – LICENCIADO E BACHAREL. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.11.2018)
Salários – Ano 2019: DOCENTES TEMPORÁRIOS – LICENCIADO E BACHAREL. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.01.2019)
Salários – Ano 2020: DOCENTES TEMPORÁRIOS – LICENCIADO E BACHAREL. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.01.2020)
Salários – Ano 2022: DOCENTES TEMPORÁRIOS – LICENCIADO E BACHAREL. Clique aqui
(Vigência de 01.01.2022 a 30.04.2022)
Salários – Ano 2022: DOCENTES TEMPORÁRIOS – LICENCIADO E BACHAREL. Clique aqui
(Vigência a partir de 01.05.2022)
CONCESSÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
concessão do auxílio-alimentação para os servidores públicos estaduais ativos da Administração Direta e Indireta, pagos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, está atualmente amparada pela Lei Estadual de nº 16.521, 15 de março de 2018, publicada no DOE do Ceará de 16/03/2018, página 4.
Ressaltamos que no Art.1º, Inciso II, §1º da referida lei está estabelecido o teto para a concessão do auxílio-alimentação no valor de R$ 4.992,29 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos) e calculado na base de calculado na base de R$ 15,00 (quinze reais), por dia de trabalho.
Entretanto, o Art. 6.º da Lei Estadual de nº 17.456, 30 de abril de 2021, refere-se que os profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG farão jus a auxílio-alimentação na forma e nas condições previstas na Lei n.º 16.521, de 15 de março de 2018, não se aplicando o disposto no inciso II, do parágrafo único, do seu art. 1.º
A concessão do auxílio-alimentação para os professores contratados nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2000 e suas posteriores alterações foi concebida pela Lei Estadual de nº 15.779, de 29 de abril de 2015, publicada no DOE do Ceará de 04/05/2015, página 1 e segundo a referida norma, a concessão do benefício do auxílio-alimentação, ocorrerá na mesma forma e nos mesmos valores instituídos para os servidores públicos ativos.
Entretanto, para receber o auxílio-alimentação, o professor contratado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2000 e suas posteriores alterações, deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – possuir contrato com vigência mínima de 30 (trinta) dias;
II – possuir jornada de trabalho de, pelo menos, 40 (quarenta) horas semanais, somados seus contratos vigentes;
III – perceber remuneração que não exceda o valor estabelecido pela Administração como teto para recebimento do auxílio-alimentação para o servidor ativo, considerando-se o vencimento somado a todas as vantagens, inclusive quando o professor for detentor de mais de um contrato temporário, excetuando-se do somatório apenas as verbas de exercícios anteriores, a devolução de descontos indevidos e as indenizações.