Educação Especial

 

Educação Especial é a “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (Redação dada pela Lei nº 12.796/2013, art.58, que alterou a LDB). Como modalidade de ensino é transversal a todas  as etapas e a outras modalidades, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Inscrita na perspectiva da política de educação inclusiva, essa modalidade preceitua a valorização da diferença como elemento central para o enriquecimento do processo educativo, considerando os alunos conforme suas particularidades e potencialidades, ajudando-os a superar as possíveis barreiras para o seu aprendizado.

 

O Estado conta com uma matrícula de 3.205 alunos público-alvo dessa modalidade de ensino, incluídos em 543 escolas estaduais: regulares, profissionais, indígenas, centros de educação de jovens e adultos e 373 alunos matriculados em escolas especializadas: Instituto Cearense de Educação de Surdos – ICES e EEF Instituto dos Cegos. A garantia da escolarização desses alunos é uma forma de assegurar seus direitos à dignidade, à formação com vistas ao desenvolvimento da sua autonomia e a independência e construção da sua identidade própria.

 

A implementação da política de Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, assegura aos alunos incluídos, público-alvo dessa modalidade, serviços de apoio à aprendizagem:

 

a) Atendimento Educacional Especializado (AEE);
b) Profissionais de apoio (profissional de apoio escolar e intérprete);
c) Acessibilidade arquitetônica e pedagógica;
d) Formação de professores.

 

Ações e Programas

Dados

Legislação

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