Educação Especial

 

A Educação Especial é a “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (Redação dada pela Lei nº 12.796/2013, art.58, que alterou a LDB). Como modalidade de ensino é transversal a todas as etapas e a outras modalidades, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Inscrita na perspectiva da política de educação inclusiva, essa modalidade preceitua a valorização da diferença como elemento central para o enriquecimento do processo educativo, considerando os alunos conforme suas particularidades e potencialidades, ajudando-os a superar as possíveis barreiras para o seu aprendizado.

 

O Estado contou, em 2017, com uma matrícula de 4.048 alunos público-alvo dessa modalidade de ensino, incluídos em 545 escolas estaduais: regulares, profissionais, indígenas, centros de educação de jovens e adultos e 338 alunos matriculados em escolas especializadas: Instituto Cearense de Educação de Surdos – ICES e EEF Instituto dos Cegos (Dados: Censo Escolar 2017). A garantia da escolarização desses alunos é uma forma de assegurar seus direitos à dignidade, à formação com vistas ao desenvolvimento da sua autonomia e à independência e construção da sua identidade própria.

 

A implementação da política de Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, assegura aos alunos incluídos, público-alvo dessa modalidade, serviços de apoio à aprendizagem:

 

a) Atendimento Educacional Especializado (AEE);
b) Profissionais de apoio (profissional de apoio escolar e intérprete);
c) Acessibilidade arquitetônica e pedagógica;
d) Formação de professores.

 

Ações e Programas

 

Dados de matrícula e rendimento dos alunos incluídos

 

Dossiê da Educação Especial 2017

 

Planilha geral SRM

 

Relação das ONGs conveniadas

 

Legislação

 

Saiba mais

 

Material de apoio AEE