Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI)

 

A Secretaria da Educação do Ceará tem empreendido esforços para um ensino de qualidade nas suas escolas, procurando sempre prover a equidade através da realização de projetos que contribuam para o desenvolvimento do jovem em todas as suas dimensões.

 

Desta maneira, a organização da escola em tempo integral é uma estratégia defendida por todos que querem que a educação formal desenvolvida em estabelecimentos públicos consiga proporcionar aos filhos de trabalhadores uma formação integral e que respeite seus potenciais, direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

 

Definição das Escolas

Para definir as escolas que iniciaram a política do Tempo Integral em 2016 foram utilizados os seguintes critérios:

 

Escolas elegíveis

– 50% ou mais dos alunos recebendo Bolsa Família.

 

Critérios de viabilidade

– Menos de 60% de ocupação das vagas.

– Implementação em municípios com, pelo menos, duas escolas estaduais.

 

 

Critérios de Priorização

– 1 Escola por região (Crede/Sefor).
– Condições de infraestrutura para iniciar em 2016.
– Baixo índice de aprovação.

 

A partir de 2017, foram definidas as seguintes premissas para escolher as escolas elegíveis para conversão em tempo integral:

 

– Municípios mais populosos e com jovens em situação de vulnerabilidade social.

– Escolas potenciais.

– Conversão ano a ano.

– Professores.

– Salas disponíveis.

– Modelos de simulação.

– Priorização.

– Distância de migração.

– Investimento na conversão.

 

A partir das premissas supracitadas, são definidas as escolas em condições de conversão em tempo integral a cada ano.

 

O plano de Universalização

 

O Plano de Universalização da Escola em Tempo Integral do Ceará está alicerçado em premissas de conversão que tem como objetivo considerar todas as escolas de Ensino Médio Regular da rede e, a partir das mesmas, definir a lista de escolas elegíveis para conversão até 2024, visando atender à Lei Nº 16.287, de 20 de julho de 2017, à meta 6 do Plano Nacional de Educação(PNE) e a meta 6 do Plano Estadual de Educação(PEE).

 

Lei Nº 16.287/2017 – Institui a Política de Ensino Médio em Tempo Integral no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Ceará.

 

Meta 6 – PNE: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

 

Meta 6 – PEE: Oferecer, até 2024, em regime de colaboração, Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas e instituições de educação infantil, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.

 

Vale ressaltar que a implementação é gradativa, ou seja, no primeiro ano de mudança cada escola converte apenas as primeiras séries, e gradativamente as séries vão sendo convertidas ao longo dos três anos. Disso resulta que temos 26 escolas com as três séries em tempo integral, 45 com primeiras e segundas séries em tempo integral e, as mais recentes, 40 escolas com as primeiras séries em tempo integral em 2018. Estas últimas estarão com as três séries em tempo integral no ano de 2020.

 

Outro ponto a ser ressaltado é o fato de que há uma permanente atenção ao converter as escolas para tempo integral que é garantir o acesso a todos os estudantes. Toda escola convertida garante a migração das turmas sem transtornos e a oferta de vagas sempre se dá levando em conta o interesse dos jovens.

 

Dimensões fundantes da prática educativa das escolas:

 

1. A escola deve ser concebida como uma Comunidade de Aprendizagem;

 

2. A Aprendizagem Cooperativa deve ser o método pedagógico estruturante;

 

3. O Protagonismo Estudantil é um princípio imperativo para qualquer proposta de ensino médio.

 

 

Dimensões pedagógicas: 

 

a) a pesquisa como princípio pedagógico e o trabalho como princípio educativo;

 

b) a desmassificação do ensino;

 

c) itinerários formativos diversificados.

 

Cada aluno tem cinco tempos eletivos por semana que visam diversificar o currículo e oportunizar a construção do itinerário formativo de acordo com seus interesses e projeto de vida no decorrer do ensino médio, sendo ofertadas 45 horas/aulas semanais e nove tempos diários com disciplinas da base comum, diversificada e opcional.

 

Acompanhamento pedagógico

 

Já a partir do primeiro ano de conversão das escolas em EEMTI, o monitoramento dos seus indicadores de processos e resultados, especialmente nas que tem apoio MEC, ocorre anualmente.

 

Observam-se os impactos diretos na garantia da permanência e sucesso dos alunos, bem como a sustentabilidade e eficácia do tempo integral. Abaixo, detalhamos esses indicadores:

 

I – Indicador de processo relacionado à matrícula:
– Mínimo de matrículas no primeiro ano de implantação de 60 alunos e após os três anos de 350 alunos de acordo com dados do Censo Escolar.

 

II – Indicador de processo relacionado à permanência e ao sucesso do aluno:
– Reduzir as taxas de abandono e reprovação.

 

Escolas já existentes ( Escolas que já funcionavam com oferta em tempo parcial na ocasião da adesão ao tempo integral).

 

a) no primeiro ano de implantação, reduzir 3,5 p.p;

 

b) no segundo ano de implantação, reduzir 3,5 p.p;

 

c) no terceiro ano de implantação em diante, alcançar e manter o patamar de 5%.

 

Escolas novas ( Escolas que não tinham matrícula e passaram a funcionar na ocasião da adesão ao tempo integral)

 

a) no primeiro ano de implantação, taxa de até 15%;

 

b) no segundo ano de implantação, reduzir 3,5 p.p;;

 

c) no terceiro ano de implantação em diante, alcançar e manter o patamar de até 5%.

 

 

Nas escolas em tempo integral implementadas no Estado do Ceará, busca-se ampliar o processo educativo tendo em vista novas possibilidades (projetos, oficinas, experiências…) com a participação efetiva da comunidade escolar, bem como permitir aos sujeitos envolvidos na implementação da proposta de tempo integral nas escolares cearenses, a vivência de experiências metodológicas diferenciadas concomitantemente.

 

 

Para saber mais:

 

Legislação sobre as EEMTIs

 

Lei nº 16.287 de 20.07.2017 – Institui a Política de Ensino Mé‚dio em Tempo Integral no ƒmbito da Rede Estadual de Ensino do Ceará

 

Portaria Avalia‡ção Núcleo Gestor – EEMTI

 

Portaria 727/2017 – Programa de Fomento Federal à EMTI

 

Resolução nº 16, de 7 de dezembro de 2017 – transferência de recursos federais para fomento EMTI

 

Portaria nº 0863/2017 – Equipe estadual EEMTI

 

 

Documentos norteadores

 

Plano de Gestão EEMTI – Ceará

 

Plano de Participa‡ção da Comunidade nas Escolas

 

Plano Diagnóstico e Nivelamento de Alunos

 

Projeto Político Pedagógico

 

Proposta de organização curricular

 

Catálogo de atividades eletivas (em construção)

 

 

Notas técnicas

 

Nota Técnica 002/2018

 

Nota Técnica 001/2018

 

Nota Técnica 004/2017

 

Nota Técnica 003/2017

 

Nota Técnica 002/2017

 

Nota Técnica 001/2017

 

Nota Técnica 005/2016

 

Nota Técnica 004/2016

 

Nota Técnica 003/2016

 

Nota Técnica 002/2016

 

Nota Técnica 001/2016