Identidade Organizacional
Missão
Garantir educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno.
Visão
Ser uma organização eficaz que valoriza o desenvolvimento de pessoas, tendo como prioridade garantir o atendimento educacional de todas as crianças e jovens de 04 a 18 anos, a melhoria dos resultados de aprendizagem em todos os níveis de ensino e a efetiva articulação do ensino médio à educação profissional e ao mundo do trabalho.
Valores
• Qualidade;
• Transparência;
• Ética;
• Equidade;
• Eficiência;
• Participação.
Art. 3º do Decreto nº 34.332 – Regulamento Seduc, DOE de 11 de novembro de 2021.
Objetivos
1 – Fortalecer o regime de colaboração, com foco na alfabetização na idade certa e na melhoria da aprendizagem dos alunos até o 5º ano;
2 – Garantir o acesso e a melhoria dos indicadores de permanência, fluxo e desempenho dos alunos no Ensino Médio.
3 – Diversificar a oferta do Ensino Médio, articulando-o com a educação profissional, com o mundo do trabalho e com o ensino superior.
4 – Promover o protagonismo e empreendedorismo estudantil como premissa da ação educativa.
5 – Valorizar os profissionais da educação, assegurando a melhoria das condições de trabalho e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
6 – Consolidar modelos de gestão focados na autonomia escolar e nos resultados de aprendizagem.
7 – Fortalecer a escola como espaço de inclusão, de respeito à diversidade e da promoção da cultura da paz.
Competências da Seduc
I – definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino médio, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;
II – garantir, em estreita colaboração com os municípios, a oferta da educação básica de qualidade para crianças, jovens e adultos residentes no território cearense;
III – estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens cearenses;
IV – assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Estado;
V – promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
VI – estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;
VII – assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Pública de Ensino Estadual de acordo com padrões básicos de qualidade;
VIII – desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;
IX – promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento;
XI – garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
XII – garantir o pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de manifestação de opiniões na rede pública de ensino estadual.
Art. 2º do Decreto nº 34.332 – Regulamento Seduc, DOE de 11 de novembro de 2021 e