Identidade Organizacional

 

Missão

Garantir educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno.


 

Visão

Ser uma organização eficaz que valoriza o desenvolvimento de pessoas, tendo como prioridade garantir o atendimento educacional de todas as crianças e jovens de 04 a 18 anos, a melhoria dos resultados de aprendizagem em todos os níveis de ensino e a efetiva articulação do ensino médio à educação profissional e ao mundo do trabalho.


 

Valores

• Qualidade;

• Transparência;

• Ética;

• Equidade;

• Eficiência;

• Participação.

 

Art. 3º do Decreto nº 34.332 – Regulamento Seduc, DOE de 11 de novembro de 2021.


 

Objetivos

1 – Fortalecer o regime de colaboração, com foco na alfabetização na idade certa e na melhoria da aprendizagem dos alunos até o 5º ano;

2 – Garantir o acesso e a melhoria dos indicadores de permanência, fluxo e desempenho dos alunos no Ensino Médio.

3 – Diversificar a oferta do Ensino Médio, articulando-o com a educação profissional, com o mundo do trabalho e com o ensino superior.

4 – Promover o protagonismo e empreendedorismo estudantil como premissa da ação educativa.

5 – Valorizar os profissionais da educação, assegurando a melhoria das condições de trabalho e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

6 – Consolidar modelos de gestão focados na autonomia escolar e nos resultados de aprendizagem.

7 – Fortalecer a escola como espaço de inclusão, de respeito à diversidade e da promoção da cultura da paz.

 


 

Competências da Seduc

I – definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino médio, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;

II – garantir, em estreita colaboração com os municípios, a oferta da educação básica de qualidade para crianças, jovens e adultos residentes no território cearense;

III – estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens cearenses;

IV – assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Estado;

V – promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;

VI – estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;

VII – assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Pública de Ensino Estadual de acordo com padrões básicos de qualidade;

VIII – desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

IX – promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

X – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento;

XI – garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

XII – garantir o pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de manifestação de opiniões na rede pública de ensino estadual.

 

Art. 2º do Decreto nº 34.332 – Regulamento Seduc, DOE de 11 de novembro de 2021 e