Contagem de tempo de serviço

CF, Brasil de 1988 – Art. 40, §9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

 

 


 

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DEFINIÇÃO: Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento, emitido pela SEPLAG, na forma e condições estabelecidas no regulamento da Previdência Social, atestando o período de efetivo exercício das atribuições de cargo, emprego ou função públicos em que o servidor trabalhou com vinculação e contribuindo para o Sistema de Previdência Social do Estado do Ceará.

IMPORTANTE: A partir de julho de 1994 faz-se necessário constar a discriminação salarial na certidão e se for tempo no exercício do magistério, isso deverá ser citado na referida certidão.

FINALIDADE: Destina-se à comprovação de tempo de contribuição previdenciária para fins de obtenção de aposentadoria ou pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou a outra repartição pública federal, estadual ou municipal cujos servidores, titulares de cargo efetivo, estejam amparados por regime próprio de previdência social.

 

COMPETÊNCIA: Compete exclusivamente à SEPLAG expedir a CTC, mas o pedido de emissão será protocolado no órgão de origem do ex-servidor interessado. Às setoriais e órgãos autônomos da Administração Pública Estadual competirá a formação, a instrução e a análise prévia do processo de emissão de CTC.


 

AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).


 

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEDUC

 

Para maiores informações. informacoes_certidao_tempo_contribuicao_2018

 

Manual de Certidão de Tempo de Contribuição. manual_certidao_tempo_contribuicaoi
(Manual produzido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG-CE)

 

Para saber quais são os documentos necessários para a solicitação:

Documentos necessários para a solicitação da Certidão de Tempo SEDUC. Documentos necessários para a solicitação da Certidão de Tempo SEDUC
(Documentos necessários para a solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição referente à SEDUC)

 

Requerimento padrão do Estado. requerimento_padrao
(Solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição junto ao setor de protocolo da SEDUC)

 

 

 


 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

 

 

Para maiores informações. Clique Aqui

 

Para saber quais são os documentos necessários para a solicitação:

 

Documentos necessários para a solicitação do abono permanência. Clique Aqui
(Documentos necessários para a solicitação do abono permanência)

 

Requerimento padrão do Estado. Clique Aqui
(Solicitação de averbação de tempo de serviço/contribuição junto ao setor de protocolo da SEDUC)

 

Modelo da Solicitação de Averbação de Tempo. Clique Aqui
(Modelo: Solicitação de averbação de tempo de serviço/contribuição junto ao setor de protocolo da SEDUC)

 

 


 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA

 

Constituição Federal/1988. Clique Aqui
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – DOU 05 de outubro de 1988)

 

Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. (Art. 67; Art. 71; Art. 72; Art.77, §2º). Clique Aqui
(Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)

 

Instrução Normativa SEAD nº 01/2003 de 11/07/2003 (DOE 15/07/2003). Clique Aqui
(Fixa normas operacionais e procedimentos de processos de averbação e de emissão de tempo de contribuição)

 

Portaria MPS nº 154/2008 de 16/05/2008 (DOU 16/05/2008). Clique Aqui
(Portaria MPS nº 154/2008 (DOU 16/05/2008) alterada pela portaria MF nº 567 de 18/12/2017 (DOU 20/12/2017)

 

Portaria MF nº 567 de 18/12/2017 (DOU 20/12/2017). Clique Aqui
(Portaria MPS nº 154/2008 (DOU 16/05/2008) alterada pela portaria MF nº 567 de 18/12/2017 (DOU 20/12/2017)

 

 

Atualizado em: jun/2018