Programa Aprendiz na Escola

30 de março de 2017 - 14:40

A lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005, conhecida como “Lei do Aprendiz”, estabelece cotas para a contratação de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência pelas empresas públicas e privadas, de médio e grande porte.

APRESENTAÇÃO:
O Programa Estadual Aprendiz na Escola da Secretaria da Educação do Ceará surge como um projeto pioneiro no Brasil, atua tornando possível a execução da Lei da Aprendizagem, que visa criar oportunidades para estudantes do ensino médio das escolas públicas estaduais vivenciarem uma formação teórica e prática no mercado de trabalho, estabelecendo cotas para contratação de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência em empresas públicas e privadas (que recebem incentivos fiscais), de médio e de grande porte. Essas contratações são, em sua maioria, o primeiro emprego desses jovens, que além de trabalhar, receberão uma formação teórica para melhor desempenharem suas funções. (CLIQUE E BAIXE O CATÁLOGO NOS DOIS IDIOMAS, INGLÊS E PORTUGUÊS)

OBJETIVOS:
– Oportunizar a experiência no mercado de trabalho a jovens das escolas públicas do Estado do Ceará;
– Dar formação profissional aos jovens;
– Inserir os jovens beneficiários no mercado de trabalho;
– Contribuir com a diminuição do trabalho informal e do trabalho infantil, tirando da informalidade e da marginalidade os jovens beneficiários que já estavam em situação de trabalho informal.

REORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O Aprendiz na Escola está inserido dentro de uma proposta de reorganização curricular do Ensino Médio conhecida como Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais – NTPPS. O NTPPS caracteriza-se como um componente curricular integrador e indutor de novas práticas que tem como finalidade o desenvolvimento de competências socioemocionais por meio da pesquisa, da interdisciplinaridade, do protagonismo estudantil, contribuindo fortemente para um ambiente escolar mais integrado, motivador e favorável à produção de conhecimentos.

CURSOS OFERTADOS:
Operador de Loja e Varejo – (Curso nº 33017):
Serviços Administrativos – (Curso nº 33018):

ATIVIDADES PRÁTICAS E TEÓRICAS
O aluno cumprirá 04 (quatro) horas diárias na empresa em atividades práticas, perfazendo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. São ministradas aulas teóricas, perfazendo um total de 09 (nove) horas semanais.

REMUNERAÇÃO
O projeto propõe uma parceria sem qualquer ônus financeiro para as empresas parceiras, não existindo taxa de convênio. Os cursos ministrados são financiados pela Secretaria da Educação do Ceará, ficando assim as empresas parceiras responsáveis somente pela remuneração do Aprendiz.

DURAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O Programa de Aprendizagem da SEDUC adota o contrato de 12 (doze) meses sem prorrogação.

O PAPEL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC) vem discutindo e realizando com diversos atores sociais, entre eles a STDS, Ministério Público do Trabalho, uma proposta de reorganização do currículo do Ensino Médio que possibilite a utilização das aprendizagens escolares no contexto atual das oportunidades de desenvolvimento e inserção profissional, como a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10. 097/2000).

 

Resultados

 

 

Vídeo Institucional

 

 

 

Na Mídia