Eleições 2022: Seduc divulga procedimentos para quem pretende concorrer a cargos eletivos
22 de junho de 2022 - 16:18
A Secretaria da Educação (Seduc) divulga o informativo COGEP/SEDUC, de nº 08/2022, que dispõe sobre os procedimentos para a solicitação do afastamento pelo servidor para concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral 2022.
A solicitação de afastamento pelo ocupante de cargo efetivo ou exercente de função se dará, de acordo com o calendário eleitoral vigente, ao seu órgão de origem até 03 (três) meses anteriores ao pleito (Data Limite: 02/07/2022), sendo garantido a estes o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, (Lei Complementar nº 64, Art. 1º, II, l) para que não se tornem inelegíveis.
O servidor/professor detentor de cargo em provimento efetivo ou exercente de função, com lotação nas escolas estaduais, sedes CREDE/SEFOR e SEDUC ou cedido deverá protocolizar os seus processos NAS SEDES DAS CREDES OU SEDUC SEDE para que a Assessoria Jurídica (ASJUR), dessa pasta, formalize a desincompatibilização, de modo que seja possível fazer prova junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do cumprimento da determinação legal, anexando os seguintes documentos:
Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado, solicitando o afastamento para concorrer a cargo eletivo nas eleições 2022;
Se servidor cedido requerer conjuntamente retorno da cessão;
Comprovação de quitação eleitoral (arquivo legível);
Comprovação de filiação partidária (arquivo legível);
RG (cópia legível e dos dois lados do documento);
CPF (cópia legível);
Extrato de pagamento último mês (arquivo legível formato);
A cópia da ATA de Convenção Partidária*
* A recomendação do setor jurídico é que seja anexada, ao pedido, a cópia da ATA de Convenção Partidária dos seus respectivos partidos que atestam a formalização de suas candidaturas nas Eleições do corrente ano, porém as convenções esse ano ocorrerão somente entre 20/07/2022 a 05/08/2022, logo deverão ser enviadas em seguida para acostar ao processo que já deve está em tramitação na ASJUR.
Anexos
LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 – Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 – Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 22, DE 24 DE JULHO DE 2000 e suas alterações – que dispõe sobre a contratação de docentes, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais.
PARECER Nº 1146/2008 – Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que dispõe sobre o afastamento de servidor público e professor temporário para concorrer a cargo eletivo.
RESOLUÇÃO Nº 23.674/2021 – Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – dispõe sobre o calendário eleitoral 2022.
CARTILHA ELEITORAL – condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral – Eleições 2022.