Servidores Estaduais deverão programar férias para 2021 até 10 de novembro

3 de novembro de 2020 - 11:05

Os servidores e detentores de cargos comissionados do Estado do Ceará deverão programar as férias para 2021 entre os dias 1 e 10 de novembro de 2020. A programação é realizada inteiramente de forma virtual, por meio do “Servidor Online”, que pode ser acessado a partir do site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) (www.seplag.ce.gov.br).

Após acessar o site da Seplag, o servidor deve clicar na aba “Serviços” e, em seguida, clicar em “Acesso Sistema” para ingressar no “Guardião”, onde encontrará a opção “Servidor Online”. Depois, é só clicar na opção “Férias” (Programe suas férias). O acesso ao “Guardião” é feito a partir do CPF e da senha cadastrada pelo servidor.

Com o novo sistema, o próprio servidor, agora, planeja de forma direta e conjunta com sua chefia imediata, seu período de férias, respeitando o período aquisitivo disponível no próprio sistema, bem como, todas as regras descritas nos decretos decretos nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, e nº 33.216, de 19 de agosto de 2019, além das especificidades da carreira.

Após o encerramento do período de programação estipulado, o chefe imediato do servidor, terá o prazo de 11 a 13 de novembro para homologar o planejamento das férias de cada servidor a ele subordinado.

Professores e Núcleos Gestores

Os professores e integrantes do Núcleo Gestor (diretor e coordenadores escolares) lotados nas escolas regulares (ofertas presenciais), escolas profissionais, escolas em tempo integral e Centros Cearense de Idiomas terão suas férias planejadas de forma automática pela Seduc, para o mês de Julho (trintas dias corridos), de acordo com o Estatuto do Magistério, coincidindo com as férias escolares.

Atenção às Regras

Como o novo sistema para a programação de férias, também entraram em vigor novas regras que devem ser observadas pelos servidores e gestores na hora da programação. O número de servidores em gozo de férias, por exemplo, não poderá ultrapassar, por mês, 15% do total de pessoal da unidade.

O direito as férias para o servidor cedido deverá considerar seu ingresso no órgão de origem do serviço público do Governo do Ceará. Além disso, não será possível acumular períodos aquisitivos de férias. No caso dos servidores estatutários, as férias poderão ser programadas para 30 dias corridos ou para períodos fracionados das seguintes formas: 10 e 20 dias; 15 e 15 dias; ou 10, 10 e 10 dias.

Acesse os decretos nº 32.907 e nº 33.216 que regulamentam as férias dos servidores públicos estaduais.

Acesse o Informativo nº 016/2020, com os procedimentos para cadastro das férias pelo servidor da Seduc e o Passo a Passo para acesso ao Sistema.