Aposentadoria, Abono de Permanência, Pensão por Morte e Contagem de Tempo de Serviço

Aposentadoria

Abono de permanência

Pensão por morte

Contagem de tempo de serviço

Abono de permanência

 

Benefício legal, que faz jus o servidor que, após implementar as condições para aposentadoria voluntária nos termos da lei opta, por permanecer em atividade. O abono terá validade a partir da sua concessão, não podendo ter efeito retroativo, sendo o valor da contribuição previdenciária do servidor.

Art. 40 da CF/88 modificada pela EC nº 41/2003

– EC 41/2003, Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

 


 

IMPORTANTE

Documentos necessários para a solicitação do abono permanência Clique Aqui
(Check list dos documentos necessários para a solicitação do abono permanência)

Manual da Aposentadoria e do Abono Permanência Clique Aqui
(Manual produzido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará)

Requerimento padrão do Estado Clique Aqui
(Para dar entrada na solicitação do abono permanência junto ao setor de protocolo da SEDUC)

 


 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA

Constituição Federal / 1988 Clique Aqui
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – DOU 05 de outubro de 1988)

Emenda Constitucional nº 41/2003 Clique Aqui
(Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 – DOU 31 de dezembro de 2003)

 

 

 

Atualizado em: jun/2018

Pensão por morte

 

É o valor pecuniário correspondente a remuneração ou provento do servidor falecido, a que faz jus, mensalmente, os seus dependentes.

Art. 40 da CF/88 modificada pela EC nº 41/2003
EC 41/2003, Art. 40, § 7°, I e II.

 

OBSERVAÇÃO (comprovação de dependência econômica – Filhos)

No caso de comprovação de dependência econômica o interessado tem que apresentar comprovantes de inscrição como dependente do segurado em plano de saúde, plano funerário, declaração de imposto de renda, bem como outros documentos que entenda cabíveis, tais como os relacionados no § 3º do art. 22 do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 3.668/2000, tudo contemporâneo à data do óbito do(a) servidor(a), em fotocópia autenticada ou conferida com o original, e se for juntar declarações de terceiros, que não seja uniforme, que se faça acompanhar de fotocópias dos documentos de identidades dos subscreventes.

 


 

IMPORTANTE

 

Para maiores informações. Clique Aqui

 

Manual de Pensão Previdenciária. Clique Aqui
(Manual produzido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará)

 

Para saber quais são os documentos necessários para a solicitação:

 

Check List para solicitação de pensão por morte Clique Aqui
(Servidor(a), conjuge ou separado(a) judicialmente, filho(a) menor, filho(a) inválido(a), companheiro(a))

 

Modelo da Declaração sob as penas da Lei (casado(a)) Clique Aqui

 

Modelo da Declaração sob as penas da Lei (união estável) Clique Aqui

 

Para ter acesso ao requerimento para solicitação Clique Aqui

 


 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA

 

Constituição Federal / 1988 Clique Aqui
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – DOU 05 de outubro de 1988)

 

Emenda Constitucional nº 41/2003 Clique Aqui
(Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 – DOU 31 de dezembro de 2003)

 

Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 Clique Aqui
(Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)

 

Instrução Normativa nº 06/2010. Estado do Ceará Clique Aqui
(Normas operacionais e procedimentos para a tramitação dos processos de pensão dos servidores públicos)

 

Instrução Normativa/PGE nº 02/2016. Estado do Ceará Clique Aqui
(Regras a serem observadas para a realização de perícias médicas oficiais do Estado)

 

Decreto n° 3.048 de 06/05/1999 (DOU 07/05/1999) Clique Aqui
(Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências)

 

Decreto n° 25.821/2000. Estado do Ceará Clique Aqui
(Dispõe sobre a Lei Complementar n° 12 de 23/06/1999)

 

Decreto n° 3.668 de 22/11/2000 (DOU 23/11/2000) Clique Aqui
(Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999)

 

Decreto nº 26.829/2002. Estado do Ceará Clique Aqui
(Regulamenta LC n° 31/2002, que autoriza a concessão de pensão provisória a viúvas e dependentes)

 

Lei Complementar n° 12/1999. Estado do Ceará Clique Aqui
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Social dos servidores públicos)

 

Lei Complementar n° 17/1999. Estado do Ceará Clique Aqui
(Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999)

 

Lei Complementar n° 21/2000. Estado do Ceará Clique Aqui
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência, institui a respectiva contribuição previdenciária)

 

Lei Complementar n° 31 de 05/08/2002. Estado do Ceará Clique Aqui
(Autoriza a concessão de pensão provisória às viúvas e demais dependentes de servidores públicos estaduais)

 

Lei Complementar n° 38 de 31/12/2003 – Art. 5°: I, II, III. Estado do Ceará Clique Aqui
(Altera dispositivos das Leis Complementares nº 12/1999, n° 21/2000 e 23/2000)

 

Lei Complementar nº 41 de 29/01/2004. Estado do Ceará Clique Aqui
(Altera dispositivo da LC n° 12/1999, com redação dada pela LC nº 38/2003)

 

Lei Complementar n° 92 de 25/01/2011. Estado do Ceará Clique Aqui
(Disciplina o procedimento de aposentadoria dos servidores públicos)

 

Lei Complementar n° 159 de 14/01/2016. Estado do Ceará Clique Aqui Clique Aqui
(Altera as LCs nº 12/1999, nº 21/2000, Nº 38/2003, e nº 92 e 93, de 25/01/2011, e a Lei nº 9.826/1974)

 

 

Atualizado em: jun/2018

Contagem de tempo de serviço

CF, Brasil de 1988 – Art. 40, §9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

 

 


 

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DEFINIÇÃO: Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento, emitido pela SEPLAG, na forma e condições estabelecidas no regulamento da Previdência Social, atestando o período de efetivo exercício das atribuições de cargo, emprego ou função públicos em que o servidor trabalhou com vinculação e contribuindo para o Sistema de Previdência Social do Estado do Ceará.

IMPORTANTE: A partir de julho de 1994 faz-se necessário constar a discriminação salarial na certidão e se for tempo no exercício do magistério, isso deverá ser citado na referida certidão.

FINALIDADE: Destina-se à comprovação de tempo de contribuição previdenciária para fins de obtenção de aposentadoria ou pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou a outra repartição pública federal, estadual ou municipal cujos servidores, titulares de cargo efetivo, estejam amparados por regime próprio de previdência social.

 

COMPETÊNCIA: Compete exclusivamente à SEPLAG expedir a CTC, mas o pedido de emissão será protocolado no órgão de origem do ex-servidor interessado. Às setoriais e órgãos autônomos da Administração Pública Estadual competirá a formação, a instrução e a análise prévia do processo de emissão de CTC.


 

AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).


 

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEDUC

 

Para maiores informações. informacoes_certidao_tempo_contribuicao_2018

 

Manual de Certidão de Tempo de Contribuição. manual_certidao_tempo_contribuicaoi
(Manual produzido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG-CE)

 

Para saber quais são os documentos necessários para a solicitação:

Documentos necessários para a solicitação da Certidão de Tempo SEDUC. Documentos necessários para a solicitação da Certidão de Tempo SEDUC
(Documentos necessários para a solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição referente à SEDUC)

 

Requerimento padrão do Estado. requerimento_padrao
(Solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição junto ao setor de protocolo da SEDUC)

 

 

 


 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

 

 

Para maiores informações. Clique Aqui

 

Para saber quais são os documentos necessários para a solicitação:

 

Documentos necessários para a solicitação do abono permanência. Clique Aqui
(Documentos necessários para a solicitação do abono permanência)

 

Requerimento padrão do Estado. Clique Aqui
(Solicitação de averbação de tempo de serviço/contribuição junto ao setor de protocolo da SEDUC)

 

Modelo da Solicitação de Averbação de Tempo. Clique Aqui
(Modelo: Solicitação de averbação de tempo de serviço/contribuição junto ao setor de protocolo da SEDUC)

 

 


 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA

 

Constituição Federal/1988. Clique Aqui
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – DOU 05 de outubro de 1988)

 

Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. (Art. 67; Art. 71; Art. 72; Art.77, §2º). Clique Aqui
(Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)

 

Instrução Normativa SEAD nº 01/2003 de 11/07/2003 (DOE 15/07/2003). Clique Aqui
(Fixa normas operacionais e procedimentos de processos de averbação e de emissão de tempo de contribuição)

 

Portaria MPS nº 154/2008 de 16/05/2008 (DOU 16/05/2008). Clique Aqui
(Portaria MPS nº 154/2008 (DOU 16/05/2008) alterada pela portaria MF nº 567 de 18/12/2017 (DOU 20/12/2017)

 

Portaria MF nº 567 de 18/12/2017 (DOU 20/12/2017). Clique Aqui
(Portaria MPS nº 154/2008 (DOU 16/05/2008) alterada pela portaria MF nº 567 de 18/12/2017 (DOU 20/12/2017)

 

 

Atualizado em: jun/2018